O movimento corporativo de Fusão e Aquisição (M&A) no Brasil vai passar pelo sindicato.
Isso porque o Tribunal Regional do Trabalho, 15a Região, determinou ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) que leve em conta questões trabalhistas ao analisar atos de concentração
Trata-se de uma decisão em segunda instância, e a medida amplia a atuação do órgão de defesa da concorrência.
A decisão é da desembargadora Maria da Graça Bonança Barbosa, que determina que a autarquia fundamente suas decisões com base em questões trabalhistas levando em consideração a “função social da propriedade, da livre iniciativa e do valor social do trabalho”.
Desta forma, o CADE passa a ter a obrigação de consultar previamente entidades sindicais a cada análise de atos de concentração e também, sempre que requisitado, fornecer informações sobre o planejamento e gestão de recursos humanos das empresas envolvidas no ato de concentração.
Levantamento de O Globo informa que ainda cabe recurso à decisão no Tribunal Superior do Trabalho.
Fusão e Aquisição no Brasil
De acordo com o jornalão carioca, a decisão diz respeito a uma ação movida pelo Ministério Público do Trabalho em 2020, por ocasião das negociações de fusão entre Embraer (EMBR3) e Boeing.
Também traz que a ação foi extinta quando o negócio entre as duas fabricantes de aeronaves foi desfeito, mas o MPT recorreu alegando que sua demanda não estava limitada à operação Boeing-Embraer e defendeu a análise do mérito.
O CADE
Cabe destacar que o CADE é uma autarquia federal, vinculada ao Ministério da Justiça, com sede e foro no Distrito Federal, que exerce, em todo o Território nacional, as atribuições dadas pela Lei nº 12.529/2011.
A instituição tem como missão zelar pela livre concorrência no mercado, sendo a entidade responsável, no âmbito do Poder Executivo, não só por investigar e decidir, em última instância, sobre a matéria concorrencial, como também fomentar e disseminar a cultura da livre concorrência.
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