A B3 recebeu autorização da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) para iniciar a operação do Regime Fácil, iniciativa criada para ampliar o acesso de empresas de menor porte ao mercado de capitais. O modelo entra em vigor em 16 de março.
Com o Regime Fácil, companhias com faturamento bruto anual de até R$ 500 milhões poderão captar recursos na bolsa com regras mais simples. A proposta busca reduzir barreiras de entrada e estimular novas listagens no mercado brasileiro.
As empresas que aderirem ao regime poderão negociar seus papéis no mesmo ambiente das grandes companhias listadas na bolsa. As operações ocorrerão com liquidação contínua e seguirão o mesmo calendário de negociação já adotado pela B3.
Além da captação por meio de ofertas de ações, as companhias também poderão levantar recursos com a emissão de títulos de dívida corporativa, como debêntures e notas comerciais, ampliando as alternativas de financiamento.
“Participamos da construção desse projeto desde o início, com a alteração da legislação societária para permitir a pavimentação deste caminho, e acreditamos que ele cria novas oportunidades tanto para empresas quanto para investidores,” comenta Flavia Mouta, diretora de Listagem e Relacionamento na B3.
“Companhias de menor porte passam a ter um caminho mais simples para captar recursos, enquanto os investidores ganham acesso a empresas com alto potencial de crescimento, o que contribui para a diversificação dos portfólios”, complementa.
Como funciona o Regime Fácil
Para aderir ao Regime Fácil, a empresa precisa ter registro na CVM como companhia aberta, ser uma sociedade anônima e contar com um Conselho de Administração. A partir desses requisitos, será possível acessar o mercado de capitais dentro do novo modelo.
As companhias poderão realizar ofertas tradicionais ou optar pela Oferta Direta, formato criado especialmente para o regime. Nesse modelo, será possível captar até R$ 300 milhões por ano sem a necessidade de contratar um coordenador líder para estruturar a operação.
O Regime Fácil também estabelece obrigações informacionais simplificadas para as empresas participantes. Entre as mudanças está a substituição do Formulário de Referência pelo Formulário Fácil e a divulgação de resultados financeiros de forma semestral, em vez de trimestral.
As empresas participantes também ficam dispensadas da apresentação de relatório de sustentabilidade. O regime prevê ainda regras mais flexíveis para o cancelamento de registro, incluindo a possibilidade de realizar oferta pública de aquisição com quórum reduzido.
As companhias que aderirem ao regime terão seus papéis negociados no segmento de listagem Básico da B3. A principal identificação será a inclusão da sigla MP, de menor porte, no nome de pregão das empresas.
“A negociação das empresas do Fácil acontecerá exatamente no mesmo ambiente das grandes companhias brasileiras, conectadas a investidores de todo o país por meio da nossa infraestrutura, um ambiente regulado, com tecnologia robusta e alto nível de segurança para negociação em tempo real”, comenta Flavia Mouta.
Segundo a B3, o regime também contará com o apoio de uma rede de parceiros especializados, que inclui assessores jurídicos, consultores financeiros, associações e estruturadores de ofertas.
Esses profissionais poderão apoiar as empresas durante todas as etapas do processo de listagem e captação de recursos no mercado de capitais.
Atualmente, a bolsa reúne mais de 400 companhias listadas e oferece diferentes alternativas de financiamento para empresas de diversos portes. O ambiente inclui soluções de mercado, apoio regulatório, consultoria e iniciativas de capacitação para companhias interessadas em acessar o mercado de capitais.






