Você já deve ter visto o vídeo em que o apresentador Ratinho diz ter obtido residência no Paraguai. A repercussão foi tão grande que, logo depois, ele gravou um segundo vídeo esclarecendo que não está de mudança do Brasil. Desde então, dúvidas sobre residência fiscal e cidadania, por exemplo, assumiram protagonismo.
Esses dois conceitos são diferentes, principalmente para efeitos fiscais, como você está prestes a ver aqui. Mas, antes de tudo, são reflexo de uma discussão motivada por um fato único: a constatação de que o Brasil é um país com uma alta tributação.
Ao olharmos para a OCDE, o clube dos países ricos, a carga tributária brasileira aparece abaixo da média, mas essa comparação é enganosa. Os países do grupo, em sua maioria desenvolvidos, sustentam modelos robustos de bem-estar social que naturalmente exigem tributos mais altos.
Tributação Brasil x Líderes da OCDE

A comparação mais justa é com outros países em estágio menos avançado, mesmo que integrantes da própria OCDE. E aí a realidade vem à tona: o Brasil tributa muito acima da média. Fica evidente que o País escolheu um modelo de maior participação estatal, financiado por uma arrecadação elevada e mais gasto público.
Tributação Brasil x Menos Avançados da OCDE

Não vou entrar aqui no mérito de qual modelo é melhor – isso nos desviaria do foco principal. O importante é entender que muitos brasileiros têm buscado alternativas internacionais para conseguir operar de forma mais eficiente do ponto de vista tributário.
E nesse movimento surgem equívocos comuns: um deles, por exemplo, é acreditar que apenas investir no exterior ou obter uma segunda cidadania reduz impostos.
O Brasil adota o modelo de tributação universal. Isso significa que toda renda obtida pelo residente fiscal brasileiro é tributada mesmo que tenha sido gerada fora do país. Por isso, qualquer estratégia séria depende de entender o conceito de residência fiscal.
O que é a residência fiscal? E por que importa tanto?
Em geral, a residência fiscal é fonte de muitas dúvidas quando o assunto é internacionalização. Estar fisicamente em um país não significa automaticamente ser considerado residente fiscal dele. A residência civil é onde você vive. A residência fiscal é onde o governo entende que você deve pagar impostos.
No Brasil, a Receita Federal estabelece critérios claros para definir um residente fiscal. Em geral, você é residente se vive de forma habitual no país, se possui visto permanente, se entra com visto temporário vinculado a contrato de trabalho ou se permanece mais de 183 dias em um período de 12 meses.
Esse é o critério mais conhecido e o que transforma muitos estrangeiros em contribuintes sem que percebam. Mas existe um ponto essencial: morar fora não basta para deixar de ser residente fiscal. Se você não formaliza a Declaração de Saída Definitiva, continua sendo tratado como residente mesmo que passe anos no exterior.
E mesmo quem faz a saída pode voltar a ser considerado residente caso mantenha vínculos fortes com o Brasil. Isso inclui dependentes, direção de empresas brasileiras, residência habitual e o chamado “centro de interesses vitais” (onde a sua vida econômica e pessoal realmente está concentrada).
Em suma, a residência fiscal depende menos da geografia e mais dos vínculos econômicos, familiares e formais. Sem compreender essa lógica, qualquer estratégia internacional corre o risco de não funcionar adequadamente.
Paraguai: cidadania ou residência
Uma solução que tem chamado a atenção entre muitos brasileiros é a mudança do domicílio fiscal para territórios vizinhos, sobretudo o Paraguai. O país tem se consolidado como um destino para investidores e empresas que desejam continuar na América do Sul pagando menos impostos e com maior liberdade econômica.
O Paraguai adota o modelo de tributação territorial. Apenas a renda gerada dentro do território paraguaio é tributada. Isso é o oposto do Brasil, que tributa a renda global dos residentes. Como resultado, um residente fiscal paraguaio que recebe renda de outros países não paga imposto local sobre esse dinheiro.
E aí também entra a importância de esclarecer a diferença entre cidadania ou residência, como vimos no caso do Ratinho que abriu esta newsletter. Os dois conceitos são diferentes e entendê-los pode ser crucial na hora de fazer um planejamento adequado.
Cidadania é o vínculo permanente que torna a pessoa membro do país, com direitos como passaporte, voto e proteção diplomática. Já residência legal é apenas a permissão para morar no país, obtida por visto ou autorização e sujeita a regras específicas.
Em resumo, a cidadania define quem você é para o Estado e a residência apenas permite que você viva em outro país.
Baixos impostos e segurança jurídica
A imagem popular do Paraguai como destino de compras já ficou ultrapassada. O país se desenvolveu de forma consistente nos últimos anos, ampliou sua base econômica e se tornou uma das economias mais previsíveis do continente.
Paraguai: Evolução do PIB

Parte desse avanço se deve ao ambiente pró-negócios. O país oferece imposto de renda pessoa física entre 8 e 10 por cento, valor muito próximo ao conceito de “flat tax”, já que a progressão é mínima. Para empresas no regime normal a alíquota é de 10 por cento referente ao IRE (Impuesto a la Renta Empresarial).
No Brasil, a comparação é dura. O IRPF pode chegar a 27,5% e o imposto sobre lucro de empresas no lucro real é de 34%.

No fim das contas, internacionalizar não significa apenas buscar menos impostos, mas construir uma vida financeira mais robusta, previsível e resiliente. Cada movimento exige planejamento, critério e entendimento das regras de cada jurisdição.
Toda essa discussão mostra que não há atalhos, e sim, estratégia. Envolve saber onde você está, para onde quer ir e quais regras regem o caminho. É sempre importante lembrar que, quanto mais informado você estiver, os riscos tendem a ser menores, e as oportunidades, maiores.
Leia também:





