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Whatsapp sugere regras contra disparos em massa nas eleições 2020

Whatsapp sugere regras contra disparos em massa nas eleições 2020

Regras de propaganda eleitoral para as eleições municipais de 2020 foram sugeridas pela plataforma de mensagens Whatsapp para evitar disparos em massa

Regras de propaganda eleitoral para as eleições municipais de 2020 foram sugeridas pela plataforma de mensagens Whatsapp. O objetivo é vetar os disparos em massa via aplicativos de troca de mensagens, como informou a Câmara Federal.

O advogado  Thiago Sombra, que representa o WhatsApp, participou de uma audiência pública no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ele sugeriu que o  o artigo 34 da minuta de resolução seja expandido para vedar também o disparo em massa de mensagens através de aplicativos.

“Nossa sugestão é que essa vedação se estenda a ferramentas que oferecem mensagens eletrônicas em massa. Automatizadas ou em forma de spam. Essa é a maior contribuição que acredito que o WhatsApp quer dar a essas eleições”, afirmou posteriormente o advogado.

Atualmente, a compra de serviços de disparo de mensagens em aplicativos não é regulamentada pela legislação. Todavia, esta prática pode ser punida se usada para, por exemplo, denegrir a imagem de candidato. Também se for  paga por empresa, se houver compra de cadastros com números telefônicos de eleitores, entre outras.

O WhatsApp, no entanto, quer que a legislação vede explicitamente o uso de ferramentas para o disparo em massa de mensagens, em qualquer circunstância. A plataforma sugeriu que a resolução do TSE sobre propaganda eleitoral também preveja como infração a violação de tais termos.

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Fake news

A audiência ainda explicitou sobre os casos de fake news, divulgados na internet e aplicativos de mensagens.

“A minuta de resolução sobre propaganda eleitoral para o pleito do ano que vem traz também, em seu artigo nono, a previsão de direito de resposta no caso de um candidato utilizar em sua propaganda eleitoral informação veiculada por terceiro sem antes verificar sua “veracidade e fidedignidade”, salvo se tal informação tiver sido veiculada por “fonte de notória credibilidade”, informou o site da Câmara.