A entrega da declaração do Imposto de Renda 2020 (ano-base 2019), que começou no dia 2 de março, dever ser feita até o 30 de abril, prazo da Receita Federal. Mesmo com a pandemia de coronavírus, ele não sofrerá alteração, informou o órgão.
São obrigados a declarar os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis iguais ou superiores a 28.559,70 no ano passado.
Mas o quanto antes o contribuinte enviar a declaração, sem erros, omissões ou inconsistências, receberão mais cedo as restituições do Imposto de Renda. Mas se estiverem direito a elas, informou o site G1.
O pagamento dos cinco lotes da restituição será feito pela Receita entre 29 de maio e 30 de setembro. A prioridade do pagamento será para idosos e pessoas com alguma deficiência física, mental ou com doença grave.
De acordo com a Receita, quem não fizer a declaração do Imposto de Renda ou entregá-la fora do prazo pagará multa de no mínimo R$ 165,74. O valor máximo será correspondente a 20% do imposto devido.
Como declarar?
Está disponível no site da Receita Federal o programa para fazer a declaração. Cerca de 32 milhões de declarações de Imposto de Renda devem ser realizadas, segundo órgão.
Mas antes de buscar o programa, o contribuinte deve reunir todos os comprovantes e documentos necessários sobre seus rendimentos, que inclui empregador, bancos ou pagamento de aluguéis.
Ao escolher o tipo de declaração, selecione a opção “Declaração de Ajuste Anual” e inclua seu nome e CPF.
As etapas de preenchimento da declaração são divididas em fichas. O contribuinte pode preencher todas as fichas nas telas seguintes e, posteriormente, escolher entre os modelos simplificado ou completo.