A Vale informou em comunicado nesta quarta-feira (15) que o desembargador Leite Praça, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), negou o pedido de efeito suspensivo ao agravo de instrumento interposto pela companhia contra apresentação de garantias no valor de R$ 7,9 bilhões.
A exigência, determinada em maio, visava assegurar eventual aplicação de sanção de multa ou perdimento de bens, direitos e valores em ação que apura eventual obstrução de fiscalização, por meio de seus funcionários, ao complexo da Mina de Córrego do Feijão, em Brumadinho. A ação foi aberta pelo Ministério Público de Minas Gerais.
Desta forma, a empresa tem até o dia 23 de julho para apresentar a garantia.
No comunicado, a Vale informou que recorrerá da decisão e “adotará todas as medidas necessárias para assegurar seu direito de defesa dentro dos prazos legais”.
Em junho, o desembargador Peixoto Henriques, do TJMG, relator provisório do recurso, tinha determinando a suspensão da exigência. Ele considerou que não havia elementos que evidenciassem riscos futuros de descumprimento de uma posterior decisão sobre o caso, por parte da Vale.
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