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Vale (VALE3) pode ser impactada por aumento de alíquota na reforma tributária

Vale (VALE3) pode ser impactada por aumento de alíquota na reforma tributária

No dia 25 de junho de 2021, o ministro da Economia, Paulo Guedes, e o secretário especial da Receita Federal, José Tostes Neto, entregaram ao presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), a segunda fase da Reforma Tributária, que inclui a correção da tabela do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF).

Segundo a proposta, a busca é de redução de impostos para 30 milhões de brasileiros e isenção para mais 5,6 milhões, totalizando 16,3 milhões de isentos – 50% dos atuais declarantes não pagarão imposto de renda, segundo o governo.

Entre tantas discussões na áspera matéria, nesta terça-feira, 3 de agosto, o relator do projeto, Celso Sabino (PSDB-PA), decidiu propor aumento de 4% para 5,5% na alíquota da Compensação Financeira pela Exploração de recursos Minerais (CFEM), paga por mineradoras atuantes no Brasil, como a Vale (VALE3).

Segundo o jornal O Estado de S. Paulo, “o parecer vai propor que toda arrecadação da CFEM fique para Estados e municípios”.

“Hoje”, lembra o jornal, “10% ficam com União e o restante é dividido entre Estados e municípios”, além de entidades de regulação e fiscalização ambiental.

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De olho na Vale (VALE3)

O deputado argumenta que a medida vai atender os anseios de muitos estados e municípios. A arrecadação desses recursos e a fiscalização do pagamento passarão para as secretarias de Fazenda estaduais.

“As grandes mineradoras têm apresentado altos lucros e uma grande companhia aqui, por exemplo, no segundo trimestre desse ano anunciou um lucro de R$ 40 bilhões e tem um preço de equilíbrio do minério de US$ 45 por tonelada e o valor do minério está US$ 200 por tonelada”, disse. “Embora o relator não tenha citado a empresa nominalmente, a Vale (VALE3) foi a única mineradora brasileira que registrou esse lucro no período”, ressaltou o jornal paulista.

Segundo Sabino, só em seu estado, o Pará, a arrecadação seria ampliada em R$ 1,6 bilhão.

“Entendemos como justa essa medida e uma forma de atender muitos Estados e municípios”, acrescentou.

Redução da carga?

Sabino disse que todas as empresas do Brasil, o que inclui as grandes mineradoras, terão “forte redução da carga tributária” com redução da alíquota do IRPF.

Ou seja, segundo o relator, as empresas serão compensadas neste 1,5 ponto percentual a mais de tributação.

A proposta, disse Sabino, vai reduzir a desigualdade dos municípios no Brasil. O Estadão sublinha que, “hoje, do que é arrecadado de ICMS pelos Estados 25% precisa ser distribuído para os municípios. Nesse universo, 65% é com base na riqueza que o município produz e o restante a lei estadual define os critérios, incluindo a população. O relator disse que vai propor que esse porcentual de distribuição de 65% seja alterado para 40%”.

O relator busca acelerar a votação, tentando aprovar um requerimento de urgência. A ideia levar ao plenário ainda nesta semana.

IRPJ

O ponto mais importante do projeto é o que reduz a alíquota de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) dos atuais 15% para 7,5%, já a partir de 1º de janeiro 2022.

A redução pode ser ainda maior, de 2,5 pontos adicionais, caso a arrecadação do governo em 12 meses supere a receita apurada em 2019, corrigida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), a inflação oficial do país.

Caso essa meta seja atingida e o governo, no ano seguinte, em 2022, não tiver perda de receita, a partir de 1º de janeiro de 2023, o IPRJ pode chegar a 2,5%.

O relator prevê um decréscimo de arrecadação de pouco mais de R$ 74 bilhões em 2022 e de pouco mais de R$ 98 bilhões a partir de 2023.

O decréscimo seria compensado por fim de benefícios tributários, que, segundo analistas, não seriam suficientes para cobrir tal perda de entrada. O relator, então, buscou as travas comparativas anuais descritas acima e alíquotas maiores, como as da CFEM.

Estados e municípios prejudicados

André Horta, diretor do Comitê Nacional dos Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz), manteve-se contrário ao texto, alegando que estados e municípios serão prejudicados.

“A proposta original do Governo Federal era pautada pela neutralidade da arrecadação, mas com um deslocamento da oneração de contribuintes de menos renda para mais renda, como preconiza o princípio constitucional da capacidade contributiva”, diz nota da entidade. O substitutivo, segundo Horta, “continua prevendo a subtração de receitas de estados e municípios e criando um horizonte de manifesta insolvência fiscal aos entes subnacionais”.

E os dividendos?

Esse era o ponto mais polêmico. Pois no novo texto do projeto, o relator manteve a taxação de 20% sobre lucros e dividendos distribuídos por empresas, que hoje não são tributados.

Essa é uma demanda pessoal do ministro Guedes e que vem enfrentando enorme resistência entre os agentes do mercado financeiro.

O relator manteve o acordo de isentar pessoas físicas que recebam dividendos de até R$ 20 mil por mês de pequenas e médias empresas – com receita bruta inferior a R$ 4,8 milhões.

Optantes do Simples Nacional também entram no novo texto e ficam isentos da cobrança, uma demanda de vários parlamentares.

Lucros e dividendos recebidos por fundos de investimento serão tributados em 5,88%, o que foi um “meio do caminho”, escapando dos previstos 20% anteriormente no texto.

Lucros no exterior serão tributados em 6%, a partir de 2022. Tal decisão ajudaria, em tese, a repatriar recursos e cobri o rombo alegado pelos críticos da reforma.

Por fim, os famosos Juros sobre Capital Próprio (JCP) podem ser extintos.