O Supremo Tribunal Federal (STF) interrompeu na tarde desta quarta-feira (19) o julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade contra o decreto que facilita o plano de desinvestimento da Petrobrás, de acordo com informações do Broadcast.
A sessão foi interrompida em razão da ausência dos ministros Celso de Mello e Cármen Lúcia, quando o placar estava em 4 a 4.
Ao proferir seu voto, na abertura do julgamento, o ministro Marco Aurélio Mello disse que o decreto é inconstitucional por dispensar a licitação no processo da cessão de direitos de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo pela Petrobrás. Edson Fachin, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber seguiram o mesmo entendimento. O ministro Alexandre de Moraes discordou, argumentando que desde 1997 situações excepcionais podem dispensar o processo licitatório tradicional. Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes e Luiz Fux tiveram o mesmo entendimento.
O presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, que ainda não votou, informou, após suspender a sessão, que o tema voltará ao plenário depois de 19 de março, quando acaba a licença médica de Celso de Mello.
O decreto que trata do processo especial de cessão de direitos de exploração e produção de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos pela Petrobras foi editado no governo Michel Temer. O PT ajuizou uma ação contra a medida sob argumento que cabe ao Congresso Nacional estabelecer as regras para o setor.