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STF suspende determinação de divulgação de dados de renúncias fiscais de empresas em MG

STF suspende determinação de divulgação de dados de renúncias fiscais de empresas em MG

O STF suspendeu a execução de determinação do TJ-MG de divulgação de informações sobre renúncias fiscais de receitas de ICMS concedidas pelo estado.

O Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu pedido do Estado de Minas Gerais e suspendeu a execução imediata de determinação do Tribunal de Justiça (TJ-MG) de divulgação de informações sobre renúncias fiscais de receitas de ICMS concedidas pelo estado. Ou seja, agora o governo não está mais obrigado a divulgar informações que considera sigilosas dos contribuintes.

A decisão foi tomada pelo presidente do STF, ministro Dias Toffoli. Segundo ele, apesar do inegável direito do cidadão de receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular ou de caráter coletivo, deve ser respeitado o dever de sigilo no trato de informações econômicas e financeiras de contribuintes às quais a Fazenda estadual tenha acesso.

A liminar foi concedida pelo TJ em ação popular movida por um auditor fiscal da Receita Estadual com base na Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011). A decisão determinava que o estado divulgasse a relação das empresas agraciadas com as renúncias fiscais. E também os documentos comprobatórios da fiscalização dos beneficiários e das contrapartidas sob forma de benefícios reais aos cidadãos mineiros.

 

Divulgar renúncias fiscais tem potencial de grave lesão à ordem pública, diz governo

No pedido de Suspensão de Liminar ao STF, o Estado de Minas Gerais sustentou o potencial de grave lesão à ordem pública jurídica e administrativa. Assim, para o Estado, a determinação constitui “verdadeira e generalizada devassa em toda documentação fiscal (de caráter sigiloso) dos mais diversos contribuintes mineiros”. Também argumentou que a medida se confundia com o pedido principal da ação popular e, por isso, seria irreversível.

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Na decisão, Toffoli disse ser legítimo que o cidadão reivindique o cumprimento da Lei de Acesso à Informação como forma de verificar o cumprimento do dever constitucional de responsabilidade fiscal no uso dos recursos públicos.

No entanto, observou que não é adequado que, sob a justificativa de conferir transparência e publicidade a atos públicos, o Poder Judiciário obrigue a Secretaria de Fazenda do estado a fornecer relatórios e documentos de forma tão ampla e em desacordo com as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Por fim, Toffoli destaca que “há de se considerar a onerosidade e a impossibilidade ou dificuldade da consecução da determinação”.