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STF determina que agressores de mulher e homicidas não vão ter juiz de garantias

STF determina que agressores de mulher e homicidas não vão ter juiz de garantias

Decisão, que também adia implementação do juiz de garantias, foi tomada por meio de medida cautelar que ainda deve ser apreciada pelo plenário do Supremo

O presidente do STF, Dias Toffoli, determinou que o juiz de garantias não atue em casos de violência doméstica e familiar, nos crimes contra a vida e nos processos criminais na Justiça Eleitoral. Além disso, a medida cautelar adia por seis meses a implantação desse magistrado. No entanto, a decisão ainda será apreciada pelo plenário do Supremo.

Aprovada recentemente pelo Congresso Nacional, a lei anticrime criou o instituto do juiz de garantias. Esse magistrado será responsável por conduzir a investigação criminal e tomar medidas para o andamento do caso. A partir daí, outro juiz vai acompanha o processo e dá a sentença.

De acordo com Toffoli, os casos de violência doméstica e familiar exigem um procedimento mais dinâmico, sobretudo para promover amparo e proteção da vítima. O ministro observou ainda que a Justiça Eleitoral é “um ramo da Justiça com dinâmica é também bastante peculiar”.

Apesar de ser favorável ao juiz de garantias, Toffoli decidiu prorrogar por seis meses a implementação da proposta. Para ele, o Judiciário precisa antes se adaptar às novas regras.

Toffoli destacou que o juiz de garantias foi criado para reforçar a imparcialidade e o modelo de processo penal fixado pela Constituição de 1988. “O juiz das garantias é instituto que corrobora os mais avançados parâmetros relativos às garantias do processo penal”, afirmou.

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