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Senado aprova projeto que reformula Lei de Falências

Senado aprova projeto que reformula Lei de Falências

O Senado aprovou hoje (25) o projeto de lei (PL) que reformula a Lei de Falências.O projeto passou pela Câmara em agosto e segue para sanção presidencial.

O Senado aprovou hoje (25) o projeto de lei (PL) que reformula a Lei de Falências.

O projeto já havia passado pela Câmara em agosto e foi votado nesta quarta-feira pelos senadores.

Não foram feitas alterações no mérito do projeto em relação ao aprovado pelos deputados.

Assim, o projeto segue para sanção presidencial.

Financiamento a empresas em recuperação judicial

O PL amplia o financiamento a empresas em recuperação judicial, permite o parcelamento e o desconto para pagamento de dívidas tributárias.

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Possibilita também aos credores apresentar plano de recuperação da empresa.

De acordo com o texto, se autorizado pelo juiz, o devedor em recuperação judicial poderá fazer contratos de financiamento, inclusive com seus bens pessoais em garantia, para tentar salvar a empresa da falência.

Bens da empresa

Se a falência for decretada antes da liberação de todo o dinheiro do financiamento, o contrato será rescindido sem multas ou encargos.

Esse financiamento poderá ser garantido com bens da empresa, como maquinários e prédios, por meio de alienação fiduciária ou mesmo na forma de garantia secundária.

Se houver sobra de dinheiro na venda do bem, ela será usada para pagar o financiador.

Pagamento de dívidas tributárias

O projeto de lei também estende prazos para pagamento de dívidas tributárias e proíbe qualquer tipo de penhora ou busca e apreensão durante a fase de recuperação judicial.

De acordo com o relator do projeto no Senado, senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG), o projeto acompanha “o desenvolvimento jurisprudencial em quinze anos”.

Para ele, “é certo que a Lei nº 11.101, de 2005, merece ser reformada e atualizada”.

Recuperação judicial

Na recuperação extrajudicial, devedores e credores tentam entrar em um acordo, sem que seja preciso a intervenção da Justiça.

Já a recuperação judicial conta com a intervenção da Justiça para negociar uma alternativa para a empresa em dificuldades continuar a funcionar.

Assim, a recuperação judicial serve para tentar evitar a falência.

Na falência, a empresa encerra suas atividades e todos os seus ativos — equipamentos, maquinários, edifícios, entre outros — são recolhidos pela Justiça e vendidos para o pagamento das dívidas.

O projeto também cria mecanismos que aceleram o processo de falência da empresa, com a veloz venda dos ativos da massa falida e célere reabilitação do falido, para que volte a empreender.

Esse processo de falência deverá ocorrer em até seis meses. Atualmente, esse processo leva de dois a sete anos.

*Com Agência Brasil

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