A Renova Energia (RNEW11) informou que na segunda-feira (1) encerrou-se o prazo para manifestar interesse na participação do leilão do Projeto Eólico Alto Sertão III, Fase B.
Segundo a companhia, o leilão está em consonância com o plano de recuperação judicial das sociedades consolidadas do grupo Renova, conforme divulgado pela Companhia no último dia 27 de janeiro.
A Renova informou ainda que, além da proposta apresentada pela Prisma Capital na modalidade de primeiro proponente, recebeu das empresas Rio Energy Participações, Companhia Paranaense de Energia – COPEL, Ômega Desenvolvimento de Energia e 2W Energia notificação de manifestação de interesse na apresentação de proposta fechada para aquisição do Projeto Eólico Alto Sertão III, Fase B.
Comgas (CGAS5) paga dividendos no montante de R$ 150 milhões
O conselho de administração da Comgas (CGAS5) aprovou pagamento de dividendos no valor de R$ 150 milhões.
Os dividendos intermediários, no valor total de R$ 111.709.188,51, serão distribuídos da seguinte forma: R$ 85.698.624,05 serão pagos às ações ordinárias, no valor de R$ 0,825114000941 por ação, e R$ 26.010.564,46 serão pagos às ações preferenciais, no valor de R$ 0,907625401035 por ação.
Já os dividendos intercalares, no valor de R$ 38.290.811,49, serão distribuídos R$ 29.375.111,41 para ações ordinárias, no valor de R$ 0,282826194358 por ação, e R$ 8.915.700,08 serão pagos às ações preferenciais, no valor de R$ 0,311108813794 por ação.
Os dividendos aprovados serão pagos com base na composição acionária de 05 de fevereiro de 2021, inclusive, sendo que as ações da Companhia serão negociadas “ex” dividendos a partir de 08 de fevereiro de 2021, inclusive.
O pagamento dos dividendos será realizado em 17 de fevereiro de 2021.
BB (BBAS3) analisa acórdão do TCU para preservar segurança jurídica de empréstimos
Em esclarecimento a notícia veiculada na mídia nesta terça (2), sobre a devolução dos valores relativos aos Instrumentos Híbridos de Capital e Dívida para o Tesouro Nacional, o Banco do Brasil (BBAS3) informou que está analisando o Acórdão n. 56/2021, do Tribunal de Contas da União.
O banco disse ainda que, em qualquer caso, o referido Acórdão evidencia a necessidade de preservar a segurança jurídica tanto dos empréstimos já concedidos a terceiros quanto do aumento do capital/patrimônio de referência das instituições financeiras federais.