A Receita Federal do Brasil, irá exigir que todas as encomendas e remessas internacionais possuam identificação com CPF, CNPJ ou número do passaporte do destinatário para ter o aduaneiro iniciado. A medida será obrigatória a partir de 1º de janeiro de 2020.
Caso não possua a informação, as encomendas e remessas podem ser proibidas de entrar no país e não possa ser devolvidas ao remetente. No caso da devolução não ser possível, as encomendas podem ser destruídas.
A informação deve ser inserida na hora da compra on-line e encaminhada junto com a encomenda no transporte, caso não seja informado no momento da compra, ou o remetente.
Essa informação deve ser prestada na hora da compra on-line e encaminhada juntamente com a encomenda em seu transporte. Caso não seja informado no momento da compra, ou o remetente não os encaminhe o dado juntamente com a remessa, os Correios possuem uma ferramenta para prestação dessa informação na página da internet, por meio do rastreamento ou do portal “Minhas Importações”. Será necessário realizar o cadastro no Portal, informando o CPF (pessoa física), CNPJ (pessoa jurídica) ou número do passaporte (estrangeiro), bem como definir login e senha.
Após o cadastro, informa a Receita, basta realizar a pesquisa por encomendas e fazer a vinculação das remessas no ambiente “Minhas Importações”. Somente após a prestação dessa informação, as encomendas poderão ser apresentadas à fiscalização aduaneira.
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