O Projeto de Lei Complementar (PLP) 10/20 determina o limite para a cobrança de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre os principais combustíveis. A proposta, estabelece a alíquota máxima do imposto, nas operações no estado, será de 20% ara gasolina, 10% para óleo diesel e 15% para o etanol (anidro e hidratado). O projeto tramita na Câmara dos Deputados.
O texto modifica a Lei Kandir, que regulamentou o ICMS, principal imposto estadual. O deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), autor do projeto, defende a determinação do teto para o tributo, conforme informou a reportagem da Agência Câmara de Notícias.
“A falta de uma trava que limite o ICMS tem resultado na cobrança de índices claramente confiscatórios, chegando como, no como caso do estado do Rio de Janeiro, a 34% do preço de pauta da gasolina”, afirmou.
Segundo a Federação Nacional do Comércio de Combustíveis e de Lubrificantes (Fecombustíveis), a alíquota de ICMS varia da gasolina de 25% a 34%, dependendo do estado. A variação para o diesel e o etanol é, respectivamente, de 12% a 25% e 12% a 32%. Os dados são de janeiro deste ano.
O texto será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário da Câmara.