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Projetos sobre autonomia do Banco Central do Senado e da Câmara podem ser unidos

Projetos sobre autonomia do Banco Central do Senado e da Câmara podem ser unidos

Projetos de Lei sobre autonomia do Banco Central do Senado e da Câmara podem ser unidos, após votação da matéria no Senado

O senador Plínio Valério (PSDB-AM), autor do Projeto de Lei (PL) Complementar n° 19, de 2019, que estabelece requisitos para nomeação e demissão do presidente e dos diretores do Banco Central do Brasil, é favorável à ideia de que sua proposta seja unida a PL de mesmo tema sob análise na Câmara dos Deputados.

Segundo o site Congresso em Foco, “Valério afirmou que o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), assumiu o compromisso de esperar que a iniciativa seja votada no Senado. A ideia é que o projeto de Valério seja apensado ao relatório do deputado Celso Maldaner (MDB-SC), que analisou iniciativa do governo de Jair Bolsonaro e outra de 1989, do então senador Itamar Franco”.

Maia e Plínio se reuniram nesta quarta-feira (19) para ajustar estratégias sobre os dois projetos, junto com o senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), autor de emenda ao PL. Os parlamentares desejam dar celeridade à matéria.

Na Câmara

O relator do PL na Câmara, Celso Maldaner (MDB-SC), disse ao Congresso em Foco que a matéria relatada por ele deve ser votada em março no plenário.

Já o senador Plínio Valério afirmou ao site que haverá tempo para as iniciativas serem unificadas: “só não votamos ontem (terça, 18) em Plenário porque não quis arriscar. O quórum estava muito baixo e precisamos de 41 votos favoráveis. Agora só depois do carnaval. Mesmo com o pedido de urgência”.

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Independência

Ambos os projetos buscam conferir autonomia formal ao Banco Central para que execute suas atividades essenciais ao país sem sofrer pressões políticas.

Segundo justificativa do senador Valério, “a autonomia do Banco Central na condução da política monetária tem sido objeto de intensos debates no parlamento nos últimos anos. Essa autonomia formal pode ser garantida por meio da criação de mandatos fixos para presidente e diretores do Banco Central do Brasil. Esses mandatos podem ter duração de quatro anos, admitindo-se uma recondução. Deste modo, o Presidente da República nomearia presidente e diretores do Banco Central para os dois últimos anos de seu mandato e para dois anos do mandato do Presidente subsequente”.

A emenda de Jereissati inclui mais funções para o Banco Central, além da inflação: suavizar as flutuações do nível de atividade econômica e zelar pela solidez e eficiência do Sistema Financeiro Nacional. O relator na Câmara, Celso Maldaner, disse que alteração feita por Tasso também será incorporada ao texto da Câmara.

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