O Congresso Nacional já pode votar projeto ue trata da regulamentação do orçamento impositivo (PLN 4/2020). A matéria foi aprovada na quarta-feira (11) na Comissão Mista de Orçamento (CMO), informou a Agência Senado.
A proposta, enviada ao Parlamento pelo Executivo, inclui parágrafo único no artigo 66 da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO – Lei 13.898, de 2019). Ele determina que, na execução de emendas, o relator-geral ou a comissão mista do Congresso somente serão ouvidos pelo governo quando a iniciativa parlamentar reforçar dotação original proposta pelo Executivo. E apenas em relação ao montante que foi acrescido.
O projeto tem sido motivo de polêmica no Congresso. Alguns parlamentares defendem o orçamento impositivo como uma forma de atender mais rapidamente as demandas regionais. Os contrários à me
O PLN 4 foi enviado ao Congresso juntamente com o PLN 3/2020 e o PLN 2/2020. O PLN 3 transforma R$ 9,6 bilhões do valor total das emendas impositivas apresentadas pelo relator-geral em gastos discricionários. E o Executivo pode escolher executar ou não. Já o PLN 2 altera diversos artigos da LDO para regulamentar a execução de emendas impositivas. Assim inserindo critérios que podem barrar a execução obrigatória de emendas parlamentares individuais ou de bancada.