Foi aprovado nesta quinta-feira (10) pelo Senado o projeto que cria a nova Lei de Licitações. Agora, o texto vai à sanção presidencial.
Com cerca de 200 artigos, a proposta revoga a Lei 8.666/1993, em vigor e conhecida atualmente como “Lei de Licitações”, e a Lei do Pregão (10.520/2002).
Se sancionada, a nova lei também substituirá parte do texto sobre Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC, Lei 12.462/2011), instituindo novas regras.
Entre outros pontos, o projeto estabelece diretrizes para os processos licitatórios, cria nova modalidades de licitação e define punições mais rigorosas para fraudes.
Está na Constituição
Pela Constituição, o poder público (União, estados, Distrito Federal e municípios) é obrigado a utilizar as licitações como meio para realizar obras e fazer compras de produtos e serviços.
As regras previstas no projeto não valem para empresas estatais, já que estas são regidas pela Lei de Responsabilidade das Estatais.
O texto também altera outras leis, como o Código Penal. Para incluir neste um capítulo às punições nos casos de crimes em licitações e contratos administrativos.
Texto alterado
O texto tem origem no Senado, mas, quando passou pela Câmara, foi alterado pelos deputados.
Nesta quinta (10), os senadores aprovaram a versão da Câmara, com algumas mudanças na redação.
Lei de Diretrizes Orçamentarias
Já Davi Alcolumbre, presidente do Congresso Nacional, marcou para a próxima quarta-feira (16) a votação do projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2021 (PLN 9/2020).
A votação pela Câmara dos Deputados está marcada para às 10h, e pelo Senado, às 16h.
Os 513 deputados, 81 senadores e as 27 bancadas estaduais no Congresso podem apresentar emendas à LDO até esta sexta-feira (11).
Podem ser objeto de emendas o texto principal da proposta e os anexos — que incluem por exemplo as despesas à margem de determinados limites, e aquelas que constituirão as prioridades e metas do Poder Executivo para 2021.
Cada parlamentar (senador ou deputado) pode apresentar somente uma emenda ao Anexo de Prioridades e Metas, e cada bancada estadual tem direito a duas destas emendas.
A LDO será apreciada diretamente pelo Congresso sem o parecer da Comissão Mista de Orçamento (CMO), que sequer chegou a ser instalada em 2020.
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