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Prazos processuais do Judiciário estão suspensos até 30 de abril

Prazos processuais do Judiciário estão suspensos até 30 de abril

Após alguns Tribunais de Justiça de Estados suspenderem os prazos processuais localmente, o Conselho Nacional de Justiça determinou nesta quinta-feira (19) a medida em todo o território nacional. Uma resolução adia os prazos processuais de todo o Poder Judiciário até 30 de abril por conta do coronavírus. Assim, o Poder Judiciário do país vai trabalhar em regime de plantão. Ou seja, somente os casos urgentes serão analisados.

A medida começa a valer imediatamente e não se aplica só ao Supremo Tribunal Federal e à Justiça Eleitoral. O CNJ é responsável pelo controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e cumprimento dos deveres funcionais dos magistrados.

Segundo o texto, devem ser excluídos da escala presencial os magistrados, servidores e colaboradores identificados como de grupo de risco. Esse grupo inclui pessoas com mais de 60 anos, com doenças crônicas que podem se agravar a partir do contágio, com especial atenção para diabetes, tuberculose, doenças renais e HIV. Também estão no grupo pessoas que retornaram nos últimos 14 dias de viagem em regiões com alto nível de contágio.

 

Regime de plantão extraordinário

De acordo com a determinação sobre os prazos processuais, os tribunais definirão as atividades essenciais a serem prestadas, garantindo a distribuição de processos judiciais e administrativos, com prioridade aos procedimentos de urgência e o atendimento aos advogados, procuradores, defensores públicos, membros do Ministério Público e da polícia judiciária, de forma prioritariamente remota e, excepcionalmente, de forma presencial.

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A resolução do CNJ também estabelece regime de plantão extraordinário em todos os órgãos do Poder Judiciário. Assim, os magistrados, servidores, estagiários e colaboradores não precisarão fazem trabalho presencial.

O atendimento presencial de partes, advogados e interessados está suspenso. Agora, deverá ser realizado remotamente pelos meios tecnológicos disponíveis. Cada unidade judiciária deverá manter canal de atendimento remoto com ampla divulgação pelos tribunais.