Após alguns Tribunais de Justiça de Estados suspenderem os prazos processuais localmente, o Conselho Nacional de Justiça determinou nesta quinta-feira (19) a medida em todo o território nacional. Uma resolução adia os prazos processuais de todo o Poder Judiciário até 30 de abril por conta do coronavírus. Assim, o Poder Judiciário do país vai trabalhar em regime de plantão. Ou seja, somente os casos urgentes serão analisados.
A medida começa a valer imediatamente e não se aplica só ao Supremo Tribunal Federal e à Justiça Eleitoral. O CNJ é responsável pelo controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e cumprimento dos deveres funcionais dos magistrados.
Segundo o texto, devem ser excluídos da escala presencial os magistrados, servidores e colaboradores identificados como de grupo de risco. Esse grupo inclui pessoas com mais de 60 anos, com doenças crônicas que podem se agravar a partir do contágio, com especial atenção para diabetes, tuberculose, doenças renais e HIV. Também estão no grupo pessoas que retornaram nos últimos 14 dias de viagem em regiões com alto nível de contágio.
Regime de plantão extraordinário
De acordo com a determinação sobre os prazos processuais, os tribunais definirão as atividades essenciais a serem prestadas, garantindo a distribuição de processos judiciais e administrativos, com prioridade aos procedimentos de urgência e o atendimento aos advogados, procuradores, defensores públicos, membros do Ministério Público e da polícia judiciária, de forma prioritariamente remota e, excepcionalmente, de forma presencial.
A resolução do CNJ também estabelece regime de plantão extraordinário em todos os órgãos do Poder Judiciário. Assim, os magistrados, servidores, estagiários e colaboradores não precisarão fazem trabalho presencial.
O atendimento presencial de partes, advogados e interessados está suspenso. Agora, deverá ser realizado remotamente pelos meios tecnológicos disponíveis. Cada unidade judiciária deverá manter canal de atendimento remoto com ampla divulgação pelos tribunais.