Descubra as 10 Maiores Pagadoras de Dividendos da Bolsa
Compartilhar no LinkedinCompartilhar no FacebookCompartilhar no TelegramCompartilhar no TwitterCompartilhar no WhatsApp
Compartilhar
Home
Notícias
Ouro Fino (OFSA3) estuda alternativas para proibição de venda de produtos determinada pela Anvisa

Ouro Fino (OFSA3) estuda alternativas para proibição de venda de produtos determinada pela Anvisa

Ouro Fino (OFSA3) estuda alternativas para proibição de venda de produtos determinada pela Anvisa. Clique no artigo para saber mais.

A Ouro Fino saúde animal (OFSA3), em cumprimento às normas vigentes, comunica aos acionistas e ao mercado em geral que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) publicou em 26 de dezembro de 2019, a Instrução Normativa n° 51,  que estabelece lista de limites máximos de resíduos, ingestão diária aceitável e dose de referência aguda para insumos farmacêuticos ativos de medicamentos veterinários em alimentos de origem animal.

Tal instrução normativa prevê que para os medicamentos veterinários registrados no Brasil até a data de sua publicação e que contenham em sua formulação insumos farmacêuticos ativo sem limites máximos de resíduos indicado na lista da IN51, será tolerado um limite não superior a 10 microgramas por quilo na matriz analisada, durante o prazo de adequação previsto na Resolução nº 328.

A Resolução 328, em complemento a IN51, dispõe sobre a avaliação do risco à saúde humana de medicamentos veterinários e os métodos de análise para fins de avaliação da conformidade, estabelecendo o prazo de 5 anos para apresentação de documentação que subsidie o estabelecimento de novos ingestão diária aceitável e limites máximos de resíduos, sendo prorrogável por um prazo máximo de 2 anos, quando demonstrada necessidade para conclusão dos estudos científicos.

Neste contexto, a Ouro Fino está avaliando os impactos econômicos de eventual restrição temporária de venda de alguns de seus produtos impactados pelas normativas, além das seguintes medidas:

  • Medidas imediatas para realização de testes técnicos a fim de readequação dos prazos de carência dos produtos impactados, para que atendam a tolerância máxima de resíduos nas matrizes não superior a 10 microgramas por quilo.
  • Avaliação do desenvolvimento de estudos científicos que possibilitem a apresentação de documentação que subsidie o estabelecimento de ingestão diária aceitável e limites máximos de resíduos, para adequação dos produtos impactados dentro do prazo 5 anos, previsto na Resolução RDC n°328.

Adicionalmente, a Companhia busca continuamente insumos farmacêuticos alternativos para o desenvolvimento de novos produtos e atualização do seu portfólio.

Publicidade
Publicidade