A decisão anunciada pela ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) de reajustar o valor do frente entre 11% e 15% não foi bem aceita pelo setor industrial e a confusão poderá ter que ser resolvida no STF (Supremo Tribunal Federal).
De acordo com informações do Portal da Indústria, a CNI (Confederação Nacional da Indústria) entende que o novo tabelamento continua sendo prejudicial tanto para os caminhoneiros autônomos quanto para as empresas e até para os consumidores.
O artigo publicado explica que “ao incorporar componentes na estrutura de cálculo do frete e fazer modificações metodológicas, a nova tabela deixará os custos do transporte mais caros e terá impacto direto nos preços dos produtos que chegam aos consumidores”.
Em consequência disso, o Supremo Tribunal Federal julgará, dia 19 de fevereiro, três ações que questionam a constitucionalidade da tabela do frete.
A CNI pede que o tabelamento seja declarado inconstitucional por entender que a política de piso mínimo para o frete viola os princípios da livre iniciativa, da livre concorrência e de defesa do consumidor, por provocar prejuízos na forma de aumento dos preços finais de produtos.
A Confederação Nacional da Indústria argumenta ainda que a decisão da ANTT de estender a obrigatoriedade de emissão do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) para todos caminhões que transportam cargas, incluindo os de empresas com frota própria, é problemática.
Na visão da CNI, a alteração da lei 11.442/07, que regulava a questão, limitava a abrangência do CIOT a caminhoneiros autônomos e equiparados, não poderia ter sido feita por meio de resolução por ser um tema de competência do Poder Legislativo.