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Nova MP deve garantir ajuda financeira aos trabalhadores

Nova MP deve garantir ajuda financeira aos trabalhadores

Até quarta-feira (25), o governo federal deve publicar nova Medida Provisória (MP) complementar à medida provisória 927, que pegou os trabalhadores de surpresa na manhã desta segunda-feira (23).

De acordo com o secretário especial de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco, a nova MP especificará as possibilidades do trabalhador diante da suspensão de contratos de trabalho e salários por até quatro meses. E permitirá o acesso dos trabalhadores à antecipação de parcela do seguro desemprego.

“O empregado não ficará desassistido”, garantiu o secretário em entrevista à rádio CBN. Ele afirmou que ficará a cargo de empregador e empregado definir entre as seguintes opções:

  • Redução da jornada de trabalho e de salário;
  • Suspensão do contrato de trabalho para curso de qualificação. Neste caso, segundo Bianco, o empregado não fica completamente desassistido e recebe do empregador uma quantia para sua manutenção, a ser definida entre as partes. Além disso, todos os custos relativos ao curso de qualificação serão pagos pela empresa;
  • Antecipação de parcela do seguro-desemprego para todos os empregados que assim desejarem.

Segundo Bianco, o empregado não é obrigado a aceitar o que é imposto pelo empregador. No entanto, por não se tratar de salário, não haverá uma quantia mínima nem máxima estipulada pelo governo para o auxílio em caso de curso de qualificação.

O secretário esclareceu que as duas MPs, apesar de complementares, foram divulgadas separadamente porque a que diz respeito à antecipação do seguro desemprego precisa de discussões orçamentárias. “Nossa ideia, ao lançar a MP 927 foi conter o desemprego. Temos pressa para evitar demissões”, frisou. A promessa do governo é que o novo texto seja conhecido em até dois dias.

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MP 927: entenda o que muda para os trabalhadores

Com a MP 927 fica definido que os contratos de trabalho e os salários podem ser suspensos por até quatro meses durante a calamidade pública decorrente da pandemia do coronavírus. O estado de calamidade vai até o dia 31 de dezembro deste ano. O texto da MP já passa a valer, mas ainda precisa ser aprovado pelo Congresso em até 120 dias para não perder a validade.

Comentarista da rádio CBN, a jornalista Miriam Leitão resumiu que a MP 927 “demonstra que o governo preferiu amparar as empresas ao invés dos trabalhadores”.