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MMX (MMXM3) tem negociações suspensas pela B3 (B3SA3) após falência

MMX (MMXM3) tem negociações suspensas pela B3 (B3SA3) após falência

A MMX Mineração (MMXM3) confirmou ontem que a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) decidiu decretar a falência da companhia.

A B3 (B3SA3) comunicou, nesta quinta (20), a suspensão das negociações com os valores mobiliários de emissão da empresa MMX Mineração (MMXM3; MMXM11) a partir de hoje.

A MMX Mineração (MMXM3) confirmou ontem, em comunicado ao mercado, que a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) decidiu decretar a falência da companhia e da MMX Corumbá Mineração, controladas por Eike Batista.

“A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro negou provimento ao agravo da Companhia contra a decisão da 4ª Vara Empresarial da Comarca da Capital, que havia decretado em 21 de agosto de 2019 a falência da companhia e de sua controlada MMX Corumbá Mineração”, anunciava a nota,

A empresa informou sobre o fim das operações na bolsa em Fato Relevante divulgado nesta tarde: ”
A MMX recebeu ofício da B3 comunicando a suspensão das negociações com os valores mobiliários de emissão da MMX( MMM3 e MMXM11) a partir do pregão de hoje. Ela decorre da decisão da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que anulou os efeitos de decisão anterior que havia suspendido a decretação de falência.”

A MMX afirma que vai recorrer da decisão da 6ª Câmara Cível eda4ª Vara Empresarial, para “possibilitar a retomada das negociações e viabilizar a Recuperação Judicial da Companhia.”

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Justiça decreta falência de subsidiária da MMX (MMXM3)

No último dia 6 de maio, a juíza Cláudia Batista, da 1ª Vara Empresarial de Belo Horizonte, decretou a falência da MMX Sudeste Mineração S.A, subsidiária da mineradora MMX (MMXM3). A empresa de Eike Batista estava em recuperação judicial desde 2014 e não cumpriu as obrigações que constavam em seu plano de recuperação judicial.

Em fato relevante, a empresa afirma que “nos termos da Lei nº 11.101/2005, a decisão não é definitiva e está sujeita a recurso”. Por essa razão, a companhia avalia a melhor estratégia a ser adotada para reverter a decisão e seus impactos, de forma a preservar os interesses de seus acionistas e credores.