O Juiz Germano Silveira de Siqueira, da 3ª Vara do Trabalho de Fortaleza, no Ceará, determinou que a MP 905, que criou o Programa Verde e Amarelo, é inconstitucional.
Pela determinação do Juiz, tomada dentro de um processo movido por um trabalhador contra a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Ceará, não há fato novo que justifique a cobrança de pagamento adicional por tempo de serviço.
Segundo Germano Silveira de Siqueira, “não há fato novo e urgente, e muito menos relevante a exigir a intervenção na realidade normativa por Medida Provisória, o que é patentemente aferível, devendo todo esse conjunto de regras ser submetido ao Congresso Nacional na forma do artigo 61 da Constituição Federal e debatido nos termos do Regimento Interno das Casas Legislativas”.
O Juiz da 3ª Vara de Fortaleza considerou ainda que, em outros países, o desemprego não é tratado por meio de tratado ou Medida Provisória e que estas não podem ser tratadas de forma futil.
“Medidas Provisórias não podem ser banalizadas, como se o presidente da República resolvesse, de uma hora para outra, em gesto autoritário, descabido, fazer-se substituir ao Congresso Nacional, atropelando o processo legislativo em sua dinâmica política natural”.
A decisão do Juiz cearense vale somente para este caso, já que, para ser considerada inválida em todo o território nacional, precisa, primeiro, ser declarada inconstitucional pelo STF (Supremo Tribunal Federal), algo que não aconteceu até esse momento.
O que é o Programa Verde e Amarelo
Criado em 11 de novembro deste ano, o Programa Verde e Amarelo pretende gerar 4,5 milhões de novos empregos ao longo do próximo triênio e com foco nos jovens com idade entre 18 e 29 anos.
A proposta consiste em reduzir o custo da mão de obra entre 30 e 34%, por meio da concessão às empresas de isenção na contribuição patronal do INSS (de 20% sobre o salário), das alíquotas do sistema “S” e do salário educação, além de redução do valor de contribuição do FGTS (de 8% para 2%) e da multa do salário benefício (de 40% para 20%).
O ponto mais polêmico da Medida Provisória, no entanto, é a taxação de 7,5% sobre o seguro-desemprego, que serviria para financiar todo o programa. O governo pretende gerar, em cinco anos, R$ 12 bilhões em arrecadação, superior ao custo do programa para o mesmo período, que é de R$ 10 bilhões.
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