A Anbima (Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais) divulgou regras para a contratação de influenciadores digitais para publicidade de produtos de investimento, que passam a valer a partir de 13 de novembro.
As normas, explica a associação, têm o objetivo de dar transparência ao investidor sobre as relações entre distribuidores e influenciadores. Sendo que estes últimos deverão sempre informar, por escrito ou verbalmente, quando estiverem fazendo uma publicação patrocinada ou em parceria com instituições.
“Nosso objetivo não é autorregular as atividades dos influenciadores, mas ajudar o investidor a ter acesso a informações importantes para sua tomada de decisão. É importante que os seguidores saibam quando uma postagem é publicidade e quando não é”, diz Luiz Henrique Carvalho, gerente de Representação de Distribuição de Produtos de Investimento.
As regras também preveem que a instituição é corresponsável pelo conteúdo das publicações contratadas e deve garantir que o influenciador tenha as certificações ou autorizações necessárias caso esteja fazendo a recomendação ou análise de algum produto.
“Isso não quer dizer que o influenciador não terá liberdade para se comunicar com seu público como sempre fez, mas, sim, que a instituição será também responsável pelo conteúdo contratado e publicado, garantindo que o investidor receba com clareza as informações, análises ou recomendações”, explica.
Todas as relações comerciais deverão ser regidas por um contrato, que deve informar os meios de divulgação, a descrição geral dos produtos divulgados e se eles envolvem uma atividade regulada, como análise ou recomendação, além da remuneração e a vigência. As instituições também devem encaminhar para Anbima a lista dos influenciadores de investimento parceiros e manter os prints e links das publicações contratadas por um ano.