Foi sancionada na terça-feira (17) pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, a lei que libera R$ 5,77 bilhões para os estados, Distrito Federal, municípios e também para Ministérios. O valor vai reforçar a distribuição dos recursos arrecadados com o leilão da cessão onerosa do pré-sal em novembro. A Lei 13.956, de 2019, é decorrente do PLN 50/2019, aprovado pelo Congresso Nacional na semana passada.
O leilão da cessão onerosa arrecadou cerca de R$ 40 bilhões a menos do que era esperado. Isso resultará em um aporte menor para os estados e os municípios do que era previsto anteriormente. Segundo os termos da divisão, os entes da Federação receberão, no final do ano, 30% da parcela reservada à União. Esse valor é o que foi arrecadado no leilão menos R$ 34 bilhões. Esta quantia será destinada à Petrobras a título de compensação porque áreas sob direito de exploração da estatal foram licitadas.
98% será destinado a Estados e municípios
A maioria dos recursos (98%) é destinada ao repasse para estados e municípios de parte dos valores arrecadados com o leilão do excedente da cessão onerosa. Do montante de R$ 5,77 bilhões, R$ 5,2 bilhões serão distribuídos entre todos os estados e municípios. Outros R$ 524,7 milhões serão destinados só para o Rio de Janeiro. O Estado ganhou o direito a uma fatia maior da distribuição por ser o produtor do petróleo leiloado.
Além do dinheiro adicional da cessão onerosa, a mesma lei encaminha R$ 75 milhões para o Ministério da Infraestrutura e do Desenvolvimento Regional e para uma obra no Piauí. Deste total, R$ 60 milhões (1,03%) irão para o Ministério para apoio à Política Nacional de Desenvolvimento Urbano. Outro 0,26%, no montante de R$ 15 milhões, irá para obras na BR-343, no Piauí.
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