Entenda quais as diferenças entre os tipos de contratos de exploração e produção de petróleo e gás no Brasil, e em que elas podem influenciar na economia e governança do nosso País
Veja as respectivas vantagens e desvantagens dos contratos em área de pré-sal e águas rasas, e entenda o potencial delas na economia. Iremos falar hoje sobre pré-sal, contratos de partilha, concessão e cessão onerosa.
Pré-Sal:
O Pré-Sal, descoberto nos meados finais de 2006, se trata de uma vasta área rica em reservas de hidrocarbonetos, em águas profundas e ultraprofundas. Estas áreas estão compreendidas entre as Bacias de Campos e Santos, sendo que cerca de 70% da reserva está nesta última. Estima-se que lá estejam guardados cerca de 80 bilhões de barris de petróleo. O que tirou o Brasil da posição de 13º colocado no ranking de maiores reservas mundiais, para a 6ª posição.
Devido à enorme reserva, sua profundidade, e por necessitar de uma tecnologia ainda desconhecida no mundo, o pré-sal trouxe enorme desafios. Desafios estes, superados pela Petrobras. O que fez da estatal se tornar a empresa com a maior tecnologia de exploração e produção no mundo. Com uma tecnologia 100% nacional.
Diante dessa breve introdução sobre o que é pré-sal , é possível ter uma noção que, para exploração dessa área, demanda-se custos altíssimos. Fez então com que o governo instituísse, em 2010, o regime de partilha. Até então, todas as áreas eram concedidas sob o regime de concessão. Desde então, o país tem um regime regulatório misto. Surge então os famosos Leilões de áreas para concessões de exploração. Sendo elas: Contrato de Concessão, Contrato de Partilha e a Cessão Onerosa.
Contratos de Concessão:
O modelo de concessão consiste na determinação de que o Estado, como responsável pelas jazidas de petróleo, ceda para uma empresa estrangeira ou nacional o direito de explorar e produzir nas jazidas ofertadas. Tendo esta empresa os riscos e custos desta operação.
Por esse modelo de contrato, a concessionária paga participações governamentais. Tais como: bônus de assinatura, pagamento pela ocupação ou retenção de área – no caso dos blocos terrestres-, royalties. E em caso de campos de grande produção, a participação especial. Os contratos são assinados pela ANP em nome da União.
Nestas licitações, as empresas interessadas oferecem, individualmente ou em consórcio, um valor em bônus de assinatura. E propõem um Programa Exploratório Mínimo (PEM). Ou seja, se comprometem a executar determinadas atividades. Tais como, pesquisas sísmicas, perfuração de poços exploratórios, entre outras, naquela área. A empresa ou consórcio que apresentar a proposta mais vantajosa, de acordo com os critérios previstos no edital, recebe o direito de explorar aquela área. Após isso, será verificado a existência de jazidas comerciais de petróleo e/ou gás natural, um pouco diferente aos contratos de partilha.
Contratos de Partilha:
Para áreas localizadas no polígono do pré-sal e outras consideradas estratégicas, o CNPE (Conselho Nacional de Politica Energética) decide se realizará licitações (rodadas de partilha). Ou se a Petrobras será contratada diretamente. Isso visa a preservação do interesse nacional e ao atendimento dos demais objetivos da política energética. Em ambos os casos, são celebrados contratos no regime de partilha.
Caso decida realizar licitações, o CNPE oferece primeiramente à Petrobras a preferência de ser operadora dos blocos a serem contratados. Quando a Petrobras manifesta interesse em atuar na condição de operadora, ela deve informar em quais áreas deseja exercer esse direito. Indicando assim, sua participação no consórcio, que não poderá ser inferior a 30%.
Nas licitações de partilha promovidas pela ANP, a empresa vencedora será aquela que oferecer ao Estado brasileiro a maior parcela de petróleo e gás natural. Ou seja, a maior parcela do excedente em óleo. E atualmente, o que está em pauta é o Excedente da Cessão Onerosa.
Cessão Onerosa e Excedente da Cessão Onerosa:
Em 2010, a Petrobras adquiriu contratos com os direitos de explorar e produzir até 5 bilhões de barris de óleo equivalentes (boe – petróleo + gás natural). Em seis áreas do pré-sal da Bacia de Santos (nos campos de: Florim, Búzios, Entorno de Lara, Nordeste de Tupi, Sul de Guará e Sul de Lula). Esta área foi cedida a Petrobras, por isso o nome “cessão”. No entanto, a Petrobras pagou antecipadamente ao governo o valor R$ 74,8 bilhões ou US$ 42,5 bilhões (taxa de câmbio Real/Dólar 1,75). O que lhe deu direito de participação de 100% nas áreas definidas, com 40 anos de exploração mais 5 anos prorrogável e o pagamento de royalties de 10% ao governo.
A Petrobras com avanço nas perfurações descobriu-se que as áreas da cessão onerosa continham muito mais petróleo do que se imaginava. A estimativas indicam que existem mais de 15 bilhões de barris (boe) a mais do que os 5 bilhões de barris acordado. Este excedente é chamado de “Excedente da Cessão Onerosa (ECO) “. Então em junho de 2014, no governo Dilma Rousseff, a CNPE aprovou a contratação direta da Petrobras para a produção do volume excedente sob regime de partilha. No entanto, poucos meses depois, em novembro de 2014, o TCU proibiu que o governo assinasse com a Petrobras o contrato. O tribunal determinou que fossem feitos antes os ajustes e revisão no contrato original. A partir daí, a conversa se estendeu por mais 5 anos, até chegar a este acordo assinado agora em abril/2019, o resultando em uma data para final de outubro.
Conclusão e Resultados:
Então, foi decidido que este excedente será leiloado no dia 28 de outubro. Vai ser o maior leilão feito até hoje sobre as áreas do Pré-sal.
Estima-se que será arrecadado cerca de 108 bilhões de reais com o Excedente da Cessão Onerosa.
Na governança do País, sempre foi comum utilizar-se de lucros das estatais, principalmente a Petrobras. Uma válvula de escape para cobrir déficits fiscais. Hoje, em 2019, nos vemos mais uma vez com o problema deficitário. Onde um dos meios, para regular estas contas e garantir que não tenhamos mais déficits nos próximos anos, é a Reforma da Previdência. Que foi recém aprovada na Câmara dos Deputados. Além da Reforma da Previdência, surge então, a oportunidade dos contratos do ECO. Meio em que o governo arrecadará fundos que irão ser destinados para “acertar as contas” do governo. Além da parte que será enviada para estados e municípios.
Tanto a Reforma da Previdência como o Leilão dos contratos do ECO, impactarão muito positivamente na economia. Tirando todo esse ar de incerteza que paira sobre nossa economia desde o início do ano. Tudo isso irá influenciar na credibilidade do nosso país no mercado externo. Atraindo investimentos, gerando assim, um efeito dominó de boas consequências. Espera-se um ótimo reflexo nos índices da bolsa, aumento de investimentos no país e da confiança.
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