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Executivos da Vale (VALE3) e Biosev (BSEV3) pagarão R$ 1,05 milhão a CVM

Executivos da Vale (VALE3) e Biosev (BSEV3) pagarão R$ 1,05 milhão a CVM

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) fechou acordo com executivos da Vale (VALE3) e da Biosev (BSEV3) para encerrar processos administrativos em decorrência de não cumprimento de exigências do mercado de capitais. Os acordos preveem o pagamento, no total, de R$ 1,05 milhão.

O diretor de Relações com Investidores da Vale, Luciano Siani Pires, enfrentava dois processos na CVM. Um deles, por não divulgar, “de forma ampla e imediata”, fato relevante referente à paralisação temporária da barragem de Laranjeiras na mina de Brucutu, por determinação da Justiça de Belo Horizonte em fevereiro de 2019, que proibiu na ocasião a deposição de rejeitos na barragem, em Barão de Cocais. O fato relevante comunicando a decisão da Justiça foi divulgado pela Vale após reportagens tratarem do tema.

Brumadinho

O outro processo contra Siani Pires foi por não divulgar informações ao mercado, antes ou ao mesmo tempo de uma entrevista coletiva em fevereiro de 2019, a respeito do rompimento da barragem de Brumadinho. O objetivo da entrevista era, de acordo com a defesa da companhia, “esclarecer à sociedade aspectos técnicos do processo de gestão de barragens da Vale” e detalhar “informações que já eram de conhecimento público previamente”. Mas a análise da CVM entendeu que havia nas reportagens geradas pela coletiva “informação relevante, na medida em que representam interpretação técnica capaz de alterar o entendimento prevalecente, à época, sobre o acidente de Brumadinho”. Cada processo custará ao diretor R$ 300 mil, de acordo com o termo de compromisso.

Biosev

No caso da Biosev, os diretores Paulo Prignolato (Relações com Investidores), Rui Chammas (Diretor Presidente) e Enrico Biancheri (diretor sem designação específica, exercendo as atribuições de Diretor Comercial),  todos membros da Comissão de Riscos, fecharam acordo para encerrar processos abertos “por não tomarem as providências devidas para evitar os prejuízos sofridos pela companhia em função de operações realizadas com Louis Dreyfus Company Brasil S/A (LDC), com ordens emitidas por Fernando Waldman Villa.

A CVM entendeu que houve ocorrência de prática não equitativa em operações envolvendo opções sobre taxa de câmbio de reais por dólar comercial em 3 de setembro de 2015 e 29 de janeiro de 2016 feitas pela Louis Dreyfus, que tinha na ocasião 59,58% das ações da Biosev. De acordo com as informações encaminhadas pela BM&FBovespa Supervisão de Mercados – BSM, a LDC realizou operações, no período, em que comprava contratos no mercado por determinado preço e os revendia, em seguida, à Biosev, por preço superior.

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Prejuízo

A Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários – SMI, da autoridade monetária, ressaltou que, apenas nos dois pregões a LDC teve um ganho de R$ 573,7 mil, valor que poderia ser economizado pela Biosev se a contraparte fosse o mercado ou se os contratos tivessem sido repassados pela LDC pelos mesmos preços. Considerando outras operações nos mesmos moldes, os ganhos da LDC somaram R$ 2,5 milhões.

A SMI destacou que não se questionava, por parte da Biosev, a necessidade das operações de hedge nem o compartilhamento de custos. E entendeu que mesmo que os executivos não tivessem conhecimentos das transações, o que não foi alegado, como integrantes da Comissão de Riscos deveriam ter. Cada um pagará R$ 150 mil para o encerramento do processo.