Quatro Estados têm efetuado cobranças do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) quando o bem objeto da herança ou doação é um imóvel rural. Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Minas Gerais têm contado com respaldo judicial para aumentar o imposto sobre herança, como o ITCMD é chamado informalmente.
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O ITCMD é de alçada estadual, com alíquotas que podem variar até 8% do valor do impovel, cobrado na transferência da propriedade de um bem ou direito por ocasião de morte ou de doação.
No caso de imóveis rurais, a lei prevê que o ITCMD deve ser cobrado tendo como base o valor informado pelo contribuinte na declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). Mas as legislações dos quatro Estados citados acima apontam a possibilidade do uso de mecanismos de avaliação judicial ou pela Secretaria de Fazenda quando constatado que o valor declarado para fins de ITR é “notoriamente inferior” ao valor real do imóvel.
Os Estados têm obtido vitórias nos Tribunais de Justiça locais com essa alegação. Segundo a advogada Joanna Rezende, sócia do escritório Velloza Advogados, que realizou um levantamento sobre o tema a pedido do jornal Valor Econômico, alega que os Estados aumentam o valor cobrado com critérios subjetivos, como “a última negociação [de imóvel] na região”.
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Imposto sobre herança: São Paulo fracassa na cobrança a mais
O cenário tem se mostrado diferente em São Paulo. O Tribunal de Justiça paulista impediu a Fazenda, em decisões recentes, de usar um valor superior à base informada pelo contribuinte na declaração do ITR.
Um decreto de 2009, na época em que o governador paulista era José Serra, previa que poderia ser adotado “o valor médio da terra-nua e das benfeitorias divulgado pela Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo ou por outro órgão de reconhecida idoneidade”, mas advogados e contribuintes têm conseguido vitórias com a alegação de que a base de cálculo de um imposto não pode ser aumentada por decreto, apenas por lei.
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Juristas reclamam que as discordâncias do Fisco quanto ao valor do ITCMD vêm emperrando o andamento de inventários na Justiça. E recomendam que os herdeiros “atuem preventivamente” para evitar casos como famílias que aceitam pagar a mais para acelerar o processo e depois ganham na Justiça o direito do pagamento de valor menor. A diferença, nesse caso, é ressarcida pelo Estado por meio de precatórios que podem levar anos até que sejam pagos.
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