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Entenda o que muda na lei trabalhista durante o estado de calamidade do coronavírus

Entenda o que muda na lei trabalhista durante o estado de calamidade do coronavírus

Uma medida provisória que altera as lei trabalhista foi publicada no domingo. As mudanças se referem a direitos como férias, FGTS, saúde, entres outros.

Foi publicado pelo governo na noite de domingo (22), uma medida provisória que altera a lei trabalhista. As mudanças se referem a direitos como férias, FGTS, saúde, segurança do trabalho e fiscalização.

As medidas para a lei trabalhista foram acionadas pelo governo devido ao coronavírus. Em que, com o avanço do vírus, o Estado anunciou estado de calamidade pública. De acordo com informações do portal G1.

O texto da medida provisória vai passa a valer imediatamente, entretanto ainda é necessário ser aprovado pelo Congresso. Isso no prazo de até 120 dias, para que a MP não perca a validade. Segundo o governo, as mudanças na lei trabalhista foram necessárias para evitar que houvesse demissões em massa. 

A medida provisória estabelece mudanças em um estado de calamidade, como estamos vivendo agora em relação a CLT, trabalhadores rurais, domésticos e temporários. 

As mudanças na lei trabalhista

Compreenda quais as mudanças que passam a valer em relação a lei trabalhista:

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  • Realização de teletrabalho (home office), em que não há necessidade de alteração no contrato do trabalhador;
  • Antecipação de férias individuais, com o trabalhador notifica no mínimo 48h de antecedência;
  • Concessão de férias coletivas, sem ser necessário a comunicação aos sindicatos da categoria;
  • Antecipação e aproveitamento dos feriados para compensar saldo em banco de horas do trabalhador;
  • Suspensão de férias para trabalhadores da área de saúde e de serviços considerados essenciais no atual momento;
  • Compensação de jornada, por meio de banco de horas, em caso de interrupção das atividades – compensação poderá ser feita em até 18 meses, a partir do encerramento da calamidade pública, com prorrogação de jornada em até 2 horas, que não poderá exceder 10 horas diárias;
  • Suspensão da obrigatoriedade de realização dos exames médicos ocupacionais, clínicos e complementares, exceto de exames demissionais;
  • Suspensão do recolhimento do FGTS pelos empregadores, referente aos meses de março, abril e maio, com vencimento em abril, maio e junho, respectivamente, podendo ser pagos pelo empregador sem juros e multa a partir de julho em 6 parcelas;
  • Suspensão por 6 meses dos prazos nos processos administrativos que tratam de infração decorrente de não recolhimento de FGTS;
  • Casos de contaminação pelo novo coronavírus não serão considerados ocupacionais, exceto se for comprovado que tenha relação com o trabalho;
  • Auditores fiscais do trabalho do Ministério da Economia atuarão apenas de maneira orientadora durante um período de 6 meses, exceto em situações como falta de registro de empregado, acidente de trabalho fatal ou trabalho escravo ou infantil.