O prazo para optar pelo Simples Nacional encerra esta semana. Desta forma, os micro e pequenos empreendedores excluídos da tributação pelo Simples Nacional têm até o dia 31 de janeiro, próxima sexta-feira, para regularizar pendências e solicitar nova adesão.
Se a empresa tiver o pedido de reinclusão no Simples aceito, será readmitida no regime com data retroativa a 1º de janeiro.
Por outro lado, para empresas em início de atividade, o prazo para a solicitação é de 30 dias contados do último deferimento de inscrição municipal ou estadual e desde que não tenham decorridos 180 dias da data de abertura do CNPJ.
Já para empresas abertas a partir de 1º de janeiro de 2020, o prazo de adesão é de 60 dias.
Todo o processo de adesão é feito exclusivamente pela internet, por meio do Portal do Simples Nacional.
Sobre o Simples Nacional
O Simples Nacional corresponde a um regime tributário que agrega em uma só tarifa os seguintes impostos:
Federal:
- IRPJ – Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica
- IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados
- CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
- Cofins – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
- PIS/Pasep
- CPP – Contribuição Patronal Previdenciária
Estadual:
- ICMS – Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias
Municipal:
- ISS – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza
No entanto esse regime de tributação é para uso exclusivo de microempresas cuja receita bruta anual não ultrapasse os R$ 360.000,00. E para empresas de pequeno porte com receita bruta entre R$ 360.000,00 até R$ 4.800.000,00






