Assista a Money Week
Compartilhar no LinkedinCompartilhar no FacebookCompartilhar no TelegramCompartilhar no TwitterCompartilhar no WhatsApp
Compartilhar
Home
Notícias
Deputados devem apresentar PL para acelerar as debêntures de infraestrutura

Deputados devem apresentar PL para acelerar as debêntures de infraestrutura

Os deputados federais Arnaldo Jardim (Ciadania-SP) e João Maria (PL-RN) vão apresentar um Projeto de Lei para acelerar as debêntures de infraestrutura, informa o jornal Valor Econômico.

O texto sobre as debêntures fazia parte do novo marco legal para concessões e parcerias público-privadas (PPP), mas, foi retirado e será tratado como um projeto de lei à parte.

O objetivo é colher assinaturas dos integrantes da antiga comissão responsável pelo desenvolvimento do marco regulatório.

Vale lembrar que a carteira do Ministério da Infraestrutura apresenta projetos de R$ 250 bilhões em concessões à iniciativa privada até o ano de 2022. A análise do governo é que com a crise do coronavírus, fundos de investimentos devem receber papel mais importante nos próximos anos – no momento em que algumas operadoras de fora do Brasil, como as administradoras de aeroportos, deverão ter dificuldade de caixa para crescer economicamente.

Novo projeto de lei projeta regras diferentes

O novo projeto de lei projeta regras diferentes, como fazer com que as pessoas jurídicas emissoras das debêntures de infraestrutura (aquelas que fazem parte das sociedades de propósito específico e concessionárias) passem a deduzir 30% dos juros pagos na apuração do lucro real e da base de cálculo da CSLL. Dessa maneira, o desconto do tributo aumentaria para 50% dos juros pagos, caso os papéis tenham sido criados para o financiamento de projetos de desenvolvimento sustentável, conhecidos como “greenbonds”.

Publicidade
Publicidade

Paralelo a isso, o projeto de lei planeja que as regras das debêntures incentivadas sejam aperfeiçoadas e assim fiquem isentas do pagamento do Imposto de Renda para pessoas físicas, prevendo ainda a possibilidade de adoção da cláusula de variação cambial emitidas no Brasil, bem como a emissão direta no mercado internacional, com a isenção tributária para juros do financiamento externo.

LEIA MAIS

https://import_final.eqi.one/financiando-a-retomada-da-economia-debentures/

https://import_final.eqi.one/irbr3-tots3-smls3-ecor3-eqtl3/