A superintendência de Relações com Empresas da Comissão de Valores Mobiliários (SEP/CMV) decidiu suspender, nesta quinta-feira (30), o registro de sete companhias abertas na B3 (B3SA3).
Informações obrigatórias na CVM
Sem prestar há mais de um ano informações obrigatórias à autarquia (previstas na Instrução CVM 480), cinco dessas companhias perderam o registro.
Nesse caso, estão inseridas a Compesca Cia Bras de Pesca (em liquidação); Transparaná S.A (massa falida); Sam Indústrias S.A (massa falida); Banco Cruzeiro do Sul S.A. (massa falida) e Pró Metalurgia S.A. (em liquidação extrajudicial).
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Sem negociação
Enquanto durar a suspensão do registro, a superintendência da CVM informa que as companhias não poderão negociar os valores mobiliários emitidos em mercados regulamentados, como balcão organizado, bolsa ou balcão não organizado.
Com a mesma motivação – mas com base no artigo 2 da Instrução CVM 265 e Instrução CVM 427 – a CVM também suspendeu o registro das companhias incentivadas Curtume Jangadas S.A. e Frigorífico Redentor S.A..
Responsabilidade mantida
Ao final da nota curta, a autarquia chama a atenção de que “a referida suspensão não exime as companhias, seus controladores e administradores da responsabilidade decorrente de eventuais infrações cometidas até o cancelamento do registro”.
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