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CVM publica resoluções e revoga 186 normas em desuso

CVM publica resoluções e revoga 186 normas em desuso

A CVM editou, nesta quinta-feira (6), duas resoluções que tratam da revisão e consolidação dos atos normativos, ao mesmo tempo em que revogou outras 186 normas em desuso.

A iniciativa decorre da adoção de novas nomenclaturas fixadas pelo decreto 10.139, que trata, entre outras coisas, da “nova etapa da agenda de redução do custo de observância”.

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Consolidação em fases

De acordo com o informe, a consolidação das normas da autarquia se dará em cinco fases, conforme as datas definidas no decreto 10.139, com previsão de início do primeiro bloco em novembro próximo.

Utilização antecipada

Entretanto, o mesmo decreto já antecipa para 30 de julho a determinação de utilização das novas nomenclaturas.

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Ao substituir a antiga deliberação CVM 1, a resolução CVM 1 trata das principais espécies de atos passíveis de edição pela autarquia.

Pelo disposto no decreto 10.139, os atos normativos passam a ser:

  • Resoluções: atos editados pelo Colegiado para regulamentação das matérias previstas na Lei 6.385/76, e na Lei 6.404/76, assim como no exercício de outras competências normativas.
  • Portarias: para consubstanciar os atos editados por uma ou mais autoridades singulares, no exercício de sua competência normativa.
  • Instruções Normativas: atos que, sem inovar, orientem a execução das normas vigentes e cujo não atendimento implique aos destinatários consequências jurídicas, efetivas ou potenciais.
  • Os atos normativos já editados na forma de Instruções e Deliberações permanecem em vigor, com sua numeração original. O conteúdo dessas normas será adaptado às novas espécies de atos previstas pelo Decreto 10.139 ao longo do trabalho de consolidação que será realizado pela CVM até o mês de novembro de 2021.

Acervo de atos

Ao término do trabalho, a CVM espera dispor de um acervo de atos normativos em vigor significativamente menor do que até então, e que podem ser agrupados por blocos temáticos.

A ideia é simplificar o entendimento e conhecimento por parte dos participantes do mercado no que se refere às normas aplicáveis às diversas atividades reguladas pela agência.

Conversão total

A expectativa do superintendente de Desenvolvimento de Mercado (SDM) da CVM, Antonio Berwanger, é de que, “ao final desse processo, todas as normas da CVM que regulamentam o mercado estejam convertidas em resoluções, sem que existam instruções em vigor”.

“Deliberações de cunho normativo terão o mesmo destino”, acrescenta Berwanger.

Aquelas resoluções e instruções normativas que ainda não integram o conjunto de atos normativos editados pela autarquia, terão sua contagem iniciada com o número 1.

Outra determinação da CVM é de que a numeração de portarias a serem editadas contará com uma contagem a partir do número 1.

Edição garantida

Atos de caráter não normativo, como deliberações, pareceres de orientação, notas explicativas, ofícios- circulares e atos declaratórios, devem continuar a ser editados.

Segundo a autarquia, a resolução CVM 2 serve “para revogar aquelas normas sem aplicação prática, foram revogadas tacitamente ou porque deixaram de ser relevantes para o funcionamento do mercado de capitais”.

As revogações compreendem:

59 Instruções.

77 Deliberações.

50 Notas Explicativas.

Entre as principais modificações, a resolução 2 altera apenas pontualmente a Instrução 607, no sentido de incluir a infração ao artigo 170, § 1º e 7º, da Lei 6.404 entre as infrações consideradas graves., substituindo disposição de teor similar na Instrução 323.

Fora de posição

A partir dessa quinta-feira, a CVM cancelou 24 pareceres de orientações, por não refletirem o posicionamento do colegiado.

O presidente da autarquia, Marcelo Barbosa, destacou o fato de que as revogações desoneram os agentes particulares de obrigações que já não mais se justificam e reduzem a complexidade do arcabouço regulatório como um todo”.

Ganhando tempo

Barbosa acrescenta que a medida permite que “os participantes do mercado dirijam seus esforços para outras atividades, que não a de conhecer e processar um conjunto extenso de normas”.

As revogações têm por finalidade, acrescenta o dirigente, “de reduzir o custo de observância, esforço que tem sido feito pela CVM nos últimos anos e que consta de seu planejamento estratégico, divulgado publicamente”.    

Projeto Custo de Observância

Iniciado em novembro de 2017 – após ser aprovado pelo Comitê de Governança Estratégica (CGE) – o projeto custo de observância tem a finalidade de reduzir, progressivamente, o custo de observância entre os participantes do mercado de capitais.

Na mira da iniciativa, a meta de elevar a eficiência da regulação, mas considerando os riscos que tais ações podem representar para proteção dos investidores, que “constitui o mandato principal da CVM”.

Por fim, a autarquia adiciona como objetivo “a maximização do bem-estar econômico decorrente da competição plena, eficiente e íntegra entre seus participantes”.