A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) iniciou nesta quarta-feira (10) audiência pública para propor uma nova regulamentação das ofertas públicas de valores mobiliários. As mudanças objetivam alterar as regras de diferentes tipos de emissões por empresas.
Assim, segundo a CVM, o objetivo é “modernizar, harmonizar e consolidar o arcabouço regulatório” hoje formado por várias normas e orientações que foram editadas pela Autarquia a partir de 2003, em especial as Instruções CVM 400 e 476.
Com as mudanças, a CVM pode proporcionar que as ofertas públicas possam ter registros automáticos, com a dispensa de análise prévia em casos, por exemplo, de ofertas subsequentes (follow-ons), de empresas de categoria A ou B para investidores qualificados.
As propostas também visam diminuir a quantidade de documentos exigidos pelas normais atuais.
A audiência pública abrange três minutas: A, B e C. Confira abaixo o que está em discussão em cada minuta:
- Minuta A: reflete o novo regime proposto para ofertas públicas de valores mobiliários e cobre aspectos como: necessidade ou dispensa de registro das ofertas junto à CVM; ritos a serem seguidos para o registro das ofertas; etapas necessárias para a condução da oferta e os deveres dos agentes nela envolvidos; e informações a serem prestadas aos investidores, dentre outros aspectos.
- Minuta B: trata do registro de intermediários de ofertas públicas, tópico que não possui paralelo no arcabouço regulatório vigente e que se justifica em função da maior flexibilidade que se propõe para os regimes de ofertas públicas, em muitos casos dispensando a análise prévia por parte da CVM.
- Minuta C: limitada a promover ajustes de redação em outras normas vigentes, harmonizando a regulamentação ao novo regime de ofertas públicas proposto.
Mais objetivos sobre a Minuta A
- Trazer maior previsibilidade e segurança jurídica a respeito de atos que podem ser realizados sem a participação prévia do regulador, conferindo mais agilidade às captações de recursos.
- Racionalizar, reduzir e eliminar determinados documentos exigidos pelas normas atuais e requisitos associados ao processo de registro, com a sua complementação por um documento mais sucinto, objetivo, claro e que fornece maior comparabilidade, a lâmina da oferta.
- Implementar de maneira definitiva às inovações trazidas pelas Deliberações CVM 809 e 818, que trataram da análise confidencial, fim do período de vedação e dispensa de aprovação de material publicitário.
- Atualizar conceitos e regras relativos aos atos de comunicação e ao período de silêncio adaptados às amplas mudanças tecnológicas nas telecomunicações que caracterizaram a última década.
CVM diz que medidas vão trazer mais agilidade e menores custos
“O resultado esperado da modulação proposta pela CVM é o aumento das hipóteses de ofertas públicas conduzidas por meio do rito de registro automático, resguardando as hipóteses de análise prévia por parte da Autarquia aos casos que impõem mais riscos ao mercado e aos investidores”, diz Marcelo Barbosa, Presidente da CVM.
“Esperamos que o regime a ser criado seja capaz de conferir aos ofertantes e intermediários maior agilidade e impor menores custos de observância regulatória, sem deixar de simultaneamente atender aos anseios dos investidores por informações necessárias para suas decisões”, afirma Antonio Berwanger, Superintendente de Desenvolvimento de Mercado da CVM.
“Com mais ofertas ocorrendo sem a análise prévia da CVM, pretendemos intensificar a supervisão e fiscalização dos intermediários de ofertas públicas, de maneira a assegurar a existência de estrutura e procedimentos adequados para o contínuo cumprimento de suas obrigações”, pontua Luis Miguel Sono, Superintendente de Registro de Valores Mobiliários da CVM.






