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CVM aplica multa de R$ 12 mi à Unick Forex e sócios

CVM aplica multa de R$ 12 mi à Unick Forex e sócios

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) aplicou R$ 12 milhões em multas à Unick Forex, aos seus sócios Leidimar Lopes e Alberi Lopes e ao diretor jurídico da empresa, Fernando Lusvarghi, por emissão pública e distribuição de valores mobiliários sem a autorização do órgão regulador do mercado de capitais. 

A decisão do colegiado, segundo a Broadcast, foi unânime e será comunicada ao Ministério Público Federal.

Cada um dos acusados recebeu duas multas: R$ 1,5 milhão pela distribuição irregular de valores mobiliários e R$ 1,5 milhão por realizar oferta pública sem autorização da CVM. 

Todos eles podem recorrer ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN), o Conselhinho.

Desde 2017

O caso começou em 2017, após a CVM receber denúncias de que a Unick prometia lucros de 30% e pedia aos investidores que depositassem os aportes diretamente na conta pessoal de seu presidente, Leidimar Lopes.

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O dinheiro captado era aplicado no chamado mercado de Foreign Exchange (Forex), de compra e venda de moedas. 

Embora o Forex seja proibido no Brasil, suas características se encaixam na definição de contrato derivativo, valor mobiliário regulado pela CVM onde, portanto, as ofertas e instituições responsáveis por elas devem ser registradas.

Denúncias

Após analisar denúncias, a Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI) concluiu que o site da empresa apresentava oferta de investimento sem autorização, além de “claros indícios de fraude, com características de pirâmide financeira”. 

O grupo usava famosos como a cantora Simony, líder do Balão Mágico nos anos 80, como garotos-propaganda.

Alerta por atuação irregular

Em março de 2018, a CVM emitiu um alerta de atuação irregular, mas a Unick e seus sócios seguiram captando recursos populares sem autorização. 

Depois disso, anunciou uma stop order (suspensão) de ofertas da empresa. Apesar disso, o regulador continuou recebendo denúncias de investidores, o que levou à abertura do processo sancionador.

No julgamento desta terça-feira (8), o presidente da CVM e relator do caso, Marcelo Barbosa, lembrou que para caracterização de um contrato de investimento coletivo devem ser comprovados: existência de investimento; a formalização do investimento em um título ou contrato; o caráter coletivo do investimento; o direito de participação em resultado econômico decorrente do investimento; que essa remuneração tenha origem nos esforços do empreendedor ou de terceiros; e que houve oferta pública de títulos ou contratos.

“Há evidências de que a estrutura jurídica do investimento ofertado pela Unick atendia aos requisitos de caracterização de contrato de investimento coletivo. O investimento tinha caráter remuneratório e os anúncios de ofertas divulgados em diversos canais na internet asseguravam que traria rentabilidades altíssimas”, disse Barbosa. 

Ele destacou que a Unick aparece como ré em diversos processos com pedidos de indenização ou devolução de valores depositados.

Caso de polícia

Em outubro de 2019, dez pessoas ligadas à cúpula da Unick foram presas na Operação Lamanai, da Polícia Federal. 

A empresa sediada em São Leopoldo, no Rio Grande do Sul, era investigada por atuar no mercado financeiro paralelo, sem autorização, com captação ilegal de recursos de cerca de um milhão de clientes.

A estimativa da Polícia Federal na ocasião era que as captações da Unick, que tinha escritório no paraíso fiscal de Belize, chegaram a R$ 2,4 bilhões no que foi apontado como um esquema de pirâmide financeira.

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