Assista a Money Week
Compartilhar no LinkedinCompartilhar no FacebookCompartilhar no TelegramCompartilhar no TwitterCompartilhar no WhatsApp
Compartilhar
Home
Notícias
Coronavírus: CVM orienta mercado sobre melhores práticas de ofertas públicas

Coronavírus: CVM orienta mercado sobre melhores práticas de ofertas públicas

Por conta do coronavírus, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgou em ofício recomendações para emissores/ofertantes de valores mobiliários e instituições intermediárias.

Em ofertas públicas já registradas, a Superintendência de Registro de Valores Mobiliários atenderá automaticamente solicitações de modificações de ofertas. A medida está fundamentada na interpretação do art. 25 da Instrução CVM 400. E circunscrita às condições explicitadas no ofício-circular nº 2/2020-CVM/SER da comissão. A Superintendência irá conceder, nesses casos, a prorrogação da distribuição por mais 90 dias.

Nesses casos, os investidores que já tenham aderido à oferta terão a possibilidade de desistência em até cinco dias contados do recebimento da comunicação sobre a modificação. Além disso, os novos investidores terão que ser informados sobre a alteração da oferta.

“A modificação deverá ser divulgada imediatamente através de meios ao menos iguais aos utilizados para a divulgação da oferta. Emissores/ofertantes de valores mobiliários e as instituições intermediárias deverão respeitar as regras previstas na Instrução CVM 400”, explica Luis Miguel Sono, Superintendente de Registro de Valores Mobiliários.

O rito previsto no ofício da CVM só poderá ser usado para os pleitos protocolados no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação do documento, ou seja, desde sexta-feira (13).

Publicidade
Publicidade