Cada vez mais brasileiros têm aderido à prática de formalizar um contrato de namoro. Segundo o Colégio Notarial do Brasil (CNB), em 2023, foram registrados 126 desses documentos nos cartórios. Até o final de maio de 2024, já haviam sido assinados 44 contratos de namoro por casais no país, mas esse número provavelmente é ainda maior.
A razão para isso é que os dados do Colégio Notarial do Brasil não abrangem todos os contratos celebrados no país. Conforme destacado pela advogada especializada em direito de família, Jéssica Fernanda Vieira, em uma reportagem para o G1, a maioria desses contratos não é formalmente registrada como escritura pública, escapando assim das estatísticas dos cartórios.
Contrato de namoro: o que é e para quem?
O propósito do contrato de namoro é estabelecer formalmente que a relação afetiva entre duas pessoas é exclusivamente um namoro e não tem intenção de evoluir para a formação de uma família, evitando assim que o relacionamento seja interpretado como casamento ou união estável.
O contrato proporciona segurança jurídica para ambas as partes, protegendo o patrimônio e os direitos individuais de cada uma delas. Dessa forma, em caso de término, não há consequências patrimoniais, como pensão, herança, divisão de bens ou litígios judiciais, explica a advogada especialista em direito da família Jéssica Fernanda Vieira na reportagem.
O contrato de namoro é destinado principalmente para casais que estão no início de um relacionamento amoroso e que, por enquanto, optam por não assumir um compromisso mais sério.
Contrato do jogador de futebol Endrick
O contrato pode ainda ser utilizado para estabelecer diretrizes na relação, como exemplificado pelo caso do jogador de futebol Endrick e sua namorada, a modelo Gabriely Miranda. O acordo do casal, elaborado através de um aplicativo de mensagens – sem formalização em cartório ou envolvimento de advogados – proíbe a ocorrência de vícios, mudanças bruscas de comportamento e estipula como uma das obrigações expressar constantemente “eu te amo”.
Além disso, o documento pode abordar aspectos como a divisão de bens do casal, presentes trocados durante o relacionamento, uso compartilhado de plataformas de streaming e até mesmo a guarda de animais de estimação.
Como fazer um contrato de namoro?
Para iniciar a elaboração de um contrato de namoro, o advogado especializado em direito de família, Nardenn Porto, conforme reportado no G1, recomenda que ambas as partes avaliem cuidadosamente se o relacionamento em questão é estritamente um namoro e se não há intenção de transformá-lo em uma união estável.
Após essa reflexão inicial, é essencial que cada parte registre em uma folha em branco seus desejos, expectativas e intenções em relação ao relacionamento. Em outras palavras, trata-se de um relato detalhado das percepções individuais sobre o namoro.
Após estabelecer esses aspectos, o contrato de namoro pode ser realizado de duas formas:
Formalização por meio de escritura pública em cartório de notas
De acordo com os especialistas entrevistados pelo G1, na formalização em cartório de notas, o contrato não precisa obrigatoriamente ser redigido por um advogado. Os cartórios disponibilizam modelos de contratos que podem ser ajustados de acordo com as especificidades do casal.
No cartório, há um documento padrão que o casal pode modificar se preferir. Eles podem optar por ler e aceitar ou solicitar alterações no documento pronto fornecido.
Elaboração de contrato particular com reconhecimento de firma
Para elaborar o contrato particular, é viável redigir o documento em casa e posteriormente reconhecer firma no cartório. Outra alternativa é consultar um advogado, que pode ajudar na elaboração do documento e na realização do reconhecimento de firma.
O prazo sugerido para o contrato, conforme indicado pelo CNB, é de um ano, porém, é possível prorrogá-lo se necessário.
Você leu sobre contrato de namoro. Para investir melhor, consulte os e-books, ferramentas e simuladores gratuitos do EuQueroInvestir! Aproveite e siga nosso canal no Whatsapp!