A Bichara advogados divulgou um manual sobre os impactos jurídicos do coronavírus no Brasil.
Entre os temas abordados, cabe destaque sobre as providências a serem tomadas pelas companhias abertas, com reflexo imediato no mercado de capitais.
Nesse sentido, as principais orientações são as seguintes:
Recompra de ações
Em meio a um cenário de alta volatilidade dos mercados financeiros, as companhias abertas podem fazer uso do programa de recompra de ações. Dessa forma, através desse recursos a companhia direciona esforços para se proteger de uma perda de valor mais aguda.
No entanto, conforme destaca o manual, uma série de requisitos precisam ser atendidos no processo de recompra de ações:
- Em primeiro lugar, a operação de recompra deve ser deliberada e aprovada em Assembleia Geral Extraordinária ou pelo Conselho de Administração;
- Além disso, as ações do acionista controlador não poderão ser vendidas;
- Por fim, as ações em tesouraria não podem ultrapassar 10% das ações em circulação;
Informações periódicas e eventuais
Sobre as informações regularmente publicadas pelas empresas listadas na Bolsa, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou um ofício orientando sobre os efeitos do coronavírus nas demonstrações contábeis.
Nesse sentido a CVM ressalta a importância de as Companhias Abertas considerarem cuidadosamente os impactos do Covid-19 em seus negócios e reportarem nas demonstrações financeiras os principais riscos e incertezas vindos dessa análise.
Além disso, as Companhias devem avaliar, em cada caso, a necessidade de divulgação de fato relevante e de projeções e estimativas relacionados aos riscos do Covid-19.
A CVM ratifica ainda a necessidade de manter a qualidade no processo de elaboração e auditoria das demonstrações financeiras, em consonância com os padrões internacionais de contabilidade e de auditoria, a fim de espelhar adequadamente a realidade econômica da entidade que reporta os resultados.
Oferta Pública
A CVM publicou ainda, no dia 13 de março, um ofício estabelecendo o tratamento que será dado às ofertas públicas em andamento.
Nesse sentido, dentro de um contexto de incertezas econômicas e possibilidade de impactos diretos nas ofertas públicas em andamentos, a CVM determinou que ofertas já registradas poderão prorrogar o prazo de distribuição por mais 180 dias.
A medida é estabelecida em caráter excepcional e pode ser implementada imediatamente, desde que enviada documentação necessária à CVM e comunicada ao mercado.
Atualmente, estão em análise na CVM 55 pedidos de registro de oferta pública de distribuição de valores mobiliários, sendo 28 ofertas de ações.