Você tem previdência privada e está com dúvidas para declarar no Imposto de Renda 2022? Nós te ajudamos.
Investimentos em aposentadoria representam segurança a longo prazo e esta estabilidade requer atenção, já que as aplicações feitas no ano passado precisam ser declaradas à Receita Federal.
O Imposto de Renda já começou e os contribuintes tem até o dia 29 de abril para declarar as suas receitas ao Leão.
Como declarar previdência privada no Imposto de Renda
O investidor tem que estar atento ao seu modelo de previdência privada: Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) ou Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL). Na prática, os dois métodos possuem declarações diferentes devido às regras de tributação.
Em relação as vantagens, o contribuinte que escolhe o PGBL tem a possibilidade de abater em até 12% a renda bruta na declaração no ano seguinte, isto é, se o contribuinte fizer a declaração completa do Imposto de Renda e contribuir com o regime de previdência social.
O VGBL tem um outro foco e atua como um seguro de vida, ou como um plano sucessório. Os beneficiários herdarão o saldo acumulado do titular em caso de morte ou invalidez.
Por fim, o percentual varia de acordo com o plano, seja este progressivo ou regressivo
- Confira aqui nosso Guia do IR 2022.
Acesse também:
- Como declarar BDRs no Imposto de Renda 2022
- Como declarar Ações no Imposto de Renda 2022
- Como declarar Títulos de Renda Fixa no Imposto de Renda 2022
Plano progressivo e regressivo
O plano progressivo conta com retenção na fonte do Imposto de Renda para resgates. A alíquota é de 15% e o tributo antecipado deve ser quitado através da Declaração de Ajuste. Se o recurso for transformado em renda, o valor será coletado conforme a tabela do Imposto de Renda:
Base de cálculo mensal:
- Até R$ 1.903,98 – isento de alíquota e de parcela a deduzir do IRPF.
- De R$ 1903,99 até R$ 2.826,65: alíquota de 7,5 % – Parcela a deduzir do IRPF em R$ 142,80
- De R$ 2.826,66 até R$ 3751,05: alíquota de 15,0% – Parcela a deduzir do IRPF de R$ 354,80
- De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68: alíquota de 22,5% – Parcela a deduzir do IRPF de R$ 869,36
Em relação ao plano regressivo, o cálculo do imposto de renda tem como base a permanência de cada subsídio, ou seja, um prazo maior de contribuição representa uma menor alíquota para o Leão. Se o contribuinte morrer, os beneficiários pagam 25% sobre o benefício recebido no Imposto de Renda.
Base de cálculo:
- Até 2 anos – alíquota de 35%
- de 2 a 4 anos – alíquota de 30%
- de 4 a 6 anos – alíquota de 25%
- de 6 a 8 anos – alíquota de 20%
- acima de 10 anos – sem alíquota.
Declaração de PGBL no imposto de renda
Para declarar o plano gerador de benefício livre, o contribuinte deverá anexar o valor de suas contribuições em “Pagamentos Efetuados”. Em seguida, escolha a opção referente ao plano definido no programa do Imposto de Renda.
O próximo passo é selecionar entre três opções disponíveis no programa do Imposto. Vale ressaltar, que estas abas são relacionadas ao plano adotado.
Em seguida opte pelo código de número 36 – que representa a “Previdência Complementar”. Para ter o número da seção, busque referências no informe de rendimentos da empresa responsável. Também é preciso ter em mãos o seu nome completo e o CNPJ da instituição que mantém o PGBL.
O saldo existente não precisa ser informado. O mesmo vale para contribuições do ano anterior que não foram resgatadas.
Para obter descontos de até 12% em PGBL, o contribuinte precisa entregar o documento ao Imposto de Renda e contribuir com regimes de previdência social, como é o caso do INSS. Na prática, se o rendimento bruto for de R$ 100 mil, o contribuinte poderá abater R$ 12 mil e o valor do imposto seria R$ 88 mil. Cabe ressaltar, que o desconto não é liquidado e sim adiado para a data do resgate.
VGBL no imposto de renda
O Vida Gerador de Benefício Livre facilita a vida do contribuinte, pois esta modalidade permite a declaração simplificada devido a ausência de descontos, e por isto, é necessário que seja declarado como uma aplicação financeira.
Acesse a ficha de “Bens e Direitos” e escolha o código 97. Após este procedimento declare o CNPJ da seguradora, o número da conta e detalhes da apólice no campo discriminação.
O contribuinte precisa enumerar o seu saldo em cada data. Para efetuar este processo, é necessário ter como base o informe de rendimentos. Por fim, o valor declarado representa o saldo bruto sem rentabilidade.
Declaração de resgates
Resgates e outros benefícios relacionados à previdência privada precisam ser declarados ao Leão. O contribuinte precisa escolher a versão regressiva e preencher seus rendimentos na ficha: “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva” sob o código 6, que representa os rendimentos de aplicações financeiras.
Neste campo serão adicionados o nome do beneficiário – seja este titular ou dependente e dados referentes a gestora, como nome, CNPJ e os valores recebidos.
- planos de tabela progressiva: é necessário indicar o CNPJ da fonte pagadoras e os ganhos serão declarados na aba “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídica”
- PGBL: declaração de contribuições e resgates
- VGBL: declaração de resgates e saldo na ficha “Bens e Direitos”.
Declaração de fundos de pensão
Se o contribuinte fez resgate em previdência privada, será necessário declarar os fundos de pensão no Imposto de Renda, e para isso, é preciso anexar o valor e o imposto retido na fonte, isto é, na tabela progressiva.
Para informar acesse a seção “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física”. Se a opção for tabela regressiva, o caminho é: “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva / Definitiva” e insira o código 12 – outros.
Como em outros exemplos – listados acima, será necessário declarar o valor, o CNPJ e o nome da fonte pagadora.
Por fim, vá a “Pagamentos Efetuados” e escolha o item 36 – Previdência Complementar se você for declarar contribuições do ano anterior. Tenha em mãos dados do Titular ou Depende e preencha os demais campos de acordo com o informe enviado.
Declarando Fundos de Aposentadoria Programada Individual (FAPI)
Outro exemplo de previdência complementar são os Fundos de Aposentadoria Programada Individual (FAPI), e estas contribuições – que podem ser descontadas em até 12% da renda bruta tributável precisam ser declaradas ao Leão.
Na ficha escolha: “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica” para tributação progressiva e “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva / Definitiva” se a tributação for regressiva. Desta forma, acesse a ficha “Pagamentos Efetuados” – código 38 FAPI para informar as suas contribuições.
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