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BTG Pactual (BPAC11) passa a deter 44,85% do capital do Banco Pan (BPAN4)

BTG Pactual (BPAC11) passa a deter 44,85% do capital do Banco Pan (BPAN4)

BTG Pactual (BPAC11) passa a deter 44,85% do capital do Banco Pan (BPAN4). Copel (CPLE6): investigação não identificou evidência de fraude na Copel Telecom.

O Banco Pan (BPAN4) comunicou na noite de segunda-feira, 31, que recebeu correspondência do Banco BTG Pactual (BPAC11) informando sobre alteração na participação acionária da companhia.

Assim sendo, o BTG adquiriu 42 milhões de ações do Banco Pan, passando a deter 206.371.418 ações preferenciais da companhia.

Com a alteração na fatia acionária, o BTG tem agora 37,69% do total das ações preferenciais do Banco Pan.

Considerando também as ações ordinárias, o BTG passa a ser detentor de 44,85% do capital social total do Banco Pan.

Segundo o comunicado, a participação detida pelo BTG não envolve a mudança na composição do controle ou na alteração da estrutura administrativa da companhia

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Copel (CPLE6): investigação interna não identificou evidência de fraude na Copel Telecom

A Copel (CPLE6) comunicou ontem, 31, a conclusão da investigação interna que apurava possível fraude na controlada Copel Telecom.

Em dezembro de 2019, foi criado um comitê especial para apurar as supostas irregularidades originadas substancialmente entre 2015 e 2018, que envolveram a Copel Telecomunicações.

De acordo com o comunicado divulgado, as possíveis irregularidades estavam basicamente relacionadas com os processos de contratação de prestadores de serviço e renúncias de receitas referentes a alguns clientes e fornecedores.

Em função disso, foi iniciado a implementação de um plano de ação, que identificou deficiências de controles e oportunidades de melhorias em processos de gestão de clientes, suprimentos e fornecedores na Copel Telecom.

Contudo, não foram identificadas evidências de fraude contábil e/ou de erro intencional, bem como não foram encontradas evidências de recebimento ou pagamento de vantagem indevida envolvendo colaboradores.

Desse modo,  a Copel concluiu que não há elementos ou indicativos de que os valores constantes das demonstrações contábeis consolidadas da controlada que possam ser afetados de forma relevante.

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