Os percentuais mínimos de contratação de conteúdo local, bens e serviços adquiridos no país, foram reduzidos em 287 contratos de exploração e produção de petróleo a partir da Resolução nº 726 de 2018, da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
O balanço foi divulgado hoje (22), informa a Agência Brasil.
A ANP informou que a redução ocorreu em 70% dos contratos que eram elegíveis para a mudança.
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Redução
A resolução permitiu que as empresas que firmaram os contratos para explorar e produzir óleo e gás nos campos solicitassem, até 11 de abril de 2018, a redução da obrigação de adquirir bens e serviços no Brasil.
A Petrobras fez 34% das solicitações.
Outras empresas que se destacaram foram a Petra (8%) e a Imetame (6%).
Aditivo de contrato
De cada 10 contratos em que o percentual foi revisto, nove foram firmados nas Rodadas 6 a 13, que tiveram maiores percentuais obrigatórios.
Com aditivo de contrato previsto na resolução, o percentual será de 50% para projetos em terra, tanto na fase de exploração quanto na de desenvolvimento da produção.
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Blocos marítimos
No caso dos blocos marítimos, será exigido 18% na fase de exploração.
Para os projetos em desenvolvimento, será preciso ter 25% de conteúdo local na construção do poço e 40% na coleta e escoamento.
Nas Unidades Estacionárias de Produção, os operadores também precisarão ter 40% de bens e serviços nacionais em engenharia, 40% em máquinas e equipamentos e 40% em construção, integração e montagem.
Ao aderir à redução dos percentuais de conteúdo local, as empresas abrem mão do direito de pedir isenção em casos de inexistência de fornecedor nacional, preço ou prazo excessivos, ou nova tecnologia.
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*Com Agência Brasil





