A transação tributária ganhou novo fôlego para empresas que buscam regularizar pendências fiscais antes das mudanças previstas no sistema tributário a partir de 2026.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) prorrogou para 30 de janeiro de 2026 o prazo de adesão ao programa previsto no Edital PGDAU nº 11/2025, conforme atualização publicada no Diário Oficial da União em 30 de setembro de 2025.
A prorrogação ocorre em um momento estratégico, marcado pela implementação da Reforma Tributária e por discussões sobre alterações na tributação de lucros e dividendos, fatores que devem impactar diretamente o planejamento financeiro das empresas nos próximos anos.
Transação tributária permite negociação de débitos com condições diferenciadas
A transação tributária é voltada a empresas com débitos de até R$ 45 milhões, inscritos em dívida ativa da União até 2 de julho de 2025. O programa possibilita a negociação de dívidas com condições consideradas mais flexíveis, incluindo descontos e prazos ampliados para pagamento.
Entre os principais benefícios estão descontos que podem chegar a 100% sobre juros, multas e encargos, respeitado o limite de até 65% do valor total da dívida, além de parcelamento em até 114 meses. Para micro e pequenas empresas, microempreendedores individuais (MEI) e algumas entidades específicas, o prazo pode alcançar 133 meses.
Uso de precatórios e entrada facilitada estão entre os benefícios
Outro ponto previsto no programa é a possibilidade de utilização de precatórios federais para amortização ou quitação dos débitos negociados. Também há previsão de entrada reduzida ou até dispensada, a depender da situação do contribuinte e da modalidade escolhida.
Segundo a advogada tributarista Milena Perin Trujilo, associada do Barroso Advogados Associados, as condições podem ser especialmente relevantes para empresas que enfrentam dificuldades de fluxo de caixa. Para ela, a ampliação do prazo permite uma avaliação mais cuidadosa das alternativas disponíveis e a construção de um planejamento tributário mais consistente.
Regras exigem atenção das empresas
Apesar das vantagens, a adesão à transação tributária exige cautela. O atraso de três parcelas, consecutivas ou não, pode resultar na rescisão do acordo, com perda dos benefícios concedidos e impedimento de firmar nova negociação pelo prazo de dois anos.
Outro ponto de atenção é a exigência de desistência de ações judiciais relacionadas aos débitos incluídos na transação, que deve ocorrer em até 60 dias após a adesão.
Como aderir à transação tributária
A adesão deve ser realizada exclusivamente por meio do portal Regularize, da PGFN, até 30 de janeiro de 2026. Após a aprovação da proposta, a empresa precisa confirmar a negociação e efetuar o pagamento da primeira parcela ainda no mês da aceitação.
Em um cenário de crédito mais restrito, a prorrogação do prazo da transação tributária é vista como uma alternativa relevante para empresas que buscam reorganizar seus passivos fiscais e se preparar para o novo ambiente tributário a partir de 2026.






