O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, por uma votação apertada de 6 a 5, a constitucionalidade de um convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) que obriga instituições financeiras a compartilhar informações sobre transações eletrônicas com os fiscos estaduais, desafiando a proteção do sigilo bancário.
A nova regra concede acesso às secretarias de Fazenda estaduais a dados sobre transações realizadas via PIX, cartões de crédito e débito. O principal objetivo é aprimorar a fiscalização do ICMS, um dos tributos mais relevantes para os estados brasileiros.
Decisão do STF configura como quebra de sigilo bancário?
A relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, esclareceu que a medida não configura quebra de sigilo bancário, mas sim um mecanismo de controle fiscal necessário para assegurar o cumprimento das obrigações tributárias. Em seu voto, a ministra afirmou que a administração tributária deve manter os dados fora do alcance de terceiros, utilizando-os exclusivamente para fins fiscais.
A decisão, no entanto, gerou um intenso debate sobre o equilíbrio entre a proteção do sigilo bancário e a necessidade de fiscalização para evitar a sonegação de impostos. O sigilo bancário, um direito fundamental no Brasil protegido pela Constituição e regulamentado pela Lei Complementar nº 105/2001, garante que informações financeiras só sejam acessíveis em circunstâncias estritamente controladas.
Especialistas e entidades do setor financeiro expressaram preocupações sobre a decisão, temendo abusos ou vazamentos de dados. O ministro Gilmar Mendes, que votou contra a medida, criticou a falta de critérios claros para o compartilhamento e armazenamento das informações, afirmando que a norma “falha ao não prever regras adequadas para a proteção do sigilo bancário”.
A decisão do STF marca um momento decisivo na discussão sobre a transparência fiscal e a proteção dos direitos individuais no Brasil.
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