As empresas brasileiras tradicionais de varejo pressionam o governo para que haja uma cobrança sobre as plataformas Shein, Shopee e Aliexpress. A solução encontrada pela Receita Federal será cobrar os impostos sobre as compras, e não criar uma nova taxa direcionada a estas companhias.
O empresariado reclama de uma suposta concorrência desleal, e o coro é puxado pelo CEO do Magalu (MGLU3), Frederico Trajano, e conta com apoio dos demais líderes do setor. Isso porque os marketplaces estrangeiros comercializam dentro do país, mas sem uma regra e tributos específicos a esta classe de negócios.
Isso porque o Brasil – e o mundo – vivem o boom das varejistas online e como o desenvolvimento deste tipo de atividade é muito mais rápido do que a capacidade do governo em criar leis e impostos, em tempo hábil, para equalizar a operação entre estrangeiros e nacionais. Há uma insatisfação generalizada que passa das grandes empresas e chega até as pequenas.

A história se repete
Mas esse acontecimento não é algo novo no país, e começou em meados dos anos 1990 quando os mandatários abriram as fronteiras do país para a entrada de empresas estrangeiras. À época, o objetivo era receber carros importados e atrair fabricantes de veículos para produzirem no Brasil.
De um lado, a iniciativa foi bem-sucedida, mas, de outro, a indústria nacional sentiu o impacto da globalização. Aos poucos, as fabricantes nacionais foram deixando de existir, pois não eram competitivas o suficiente para fazer frente às principais montadoras do mundo.
No segmento da telefonia, por exemplo, está o caso mais emblemático, pois havia uma grande dificuldade em atender a toda a população, mesmo com os orelhões espalhados pelo país, e foi com a entrada de empresas de fora que o mercado soube o que era concorrência, e viu suas opções se expandirem.
Dois pesos
Isso pontua o quão positivo foi a abertura do país para as companhias estrangeiras, porém, não apaga o fato de que algumas indústrias jamais voltaram a ser o que eram, a exemplo do Polo Textil de Brusque, cujas companhias eram as principais neste segmento, produzindo, empregando e cobrindo praticamente todo o território nacional com seus produtos.
Porém, quando a China começou a inundar o mercado brasileiro com tapetes e demais produtos têxtis, a um preço infinitamente menor, e em volume forçosamente maior, o parque fabril brasileiro amargou prejuízo e empresas centenárias começaram a murchar.
Passados mais de 30 anos desde a abertura econômica brasileira, o empresariado atual está mais bem preparado para fazer frente à concorrência internacional. O governo é quem não acompanha a evolução dos empreendimentos e negócios.
Shein, Shopee e Aliexpress
Em relação aos impostos, levantamento do Valor Econômico aponta que o Ministério da Fazenda e a Receita Federal devem apresentar mudanças no atual sistema de remessas internacionais, de produtos adquiridos por consumidores em sites e aplicativos estrangeiros, após debates e reuniões com o setor nas últimas semanas.
Contatos entre o Fisco, varejistas e plataformas foram intensificados desde que o governo anunciou o fechamento do cerco às compras on-line que entram no país sem o devido pagamento de impostos.
De acordo com o jornalão, a principal alteração será o pagamento antecipado, no ato da compra, dos impostos já determinados em lei. Não há criação de novos tributos. Ainda continua válida a cobrança de imposto de importação de 60% sobre qualquer compra (em remessa postal ou aérea), por pessoas físicas no valor de até US$ 3 mil – o aspecto não foi alvo de discussão.
Programa de conformidade
Permanecem isentos envios de produtos, como presentes, sem transação comercial, de até US$ 50 e, conforme o periódico, o programa de conformidade, elaborado pela Receita Federal, poderá ser adotado pelas companhias estrangeiras que atuam no país, como Shein, Shopee, AliExpress e Wish.
Batizado de “Remessa Conforme”, o modelo ainda será mais bem detalhado ao ministro Fernando Haddad após a volta da viagem ao Japão, para eventuais ajustes, mas na visão da Receita está finalizado.
Empresas:
- A Shein é um e-commerce de varejo criado na China e com atuação em mais de 150 países. O foco principal está nos artigos de moda e vestuário, mas o catálogo da plataforma também possui acessórios para casa e animais de estimação.
- A Shopee é uma plataforma de comércio eletrônico singapurense pertencente ao Sea Group, que é uma empresa global de Internet para o consumidor fundada em 2015.
- O AliExpress é um serviço de varejo on-line fundado em 2010, pertencente ao conglomerado chinês Alibaba Group.
Remessa Conforme
Ainda de acordo com o Valor, as empresas não serão obrigadas a aderir ao “Remessa Conforme”, mas para aquelas que adotarem as regras, a liberação dos produtos será mais rápida, por meio de um “canal verde”. Aquelas que ficarem fora do programa cairão num sistema mais lento de desbloqueio, o “canal vermelho”.
Também traz que varejistas locais vêm criticando a decisão do governo de não obrigar as plataformas a aderir às mudanças, e acrescenta que o avanço no projeto ocorre semanas após os desentendimentos no governo sobre a forma de ampliar a fiscalização sobre as plataformas.
A alegação do empresariado local, informou o jornalão, é de que há um “camelódromo digital” instalado no país, com sonegação de R$ 20 bilhões a R$ 40 bilhões ao ano. Cerca de 70% a 80% dos produtos importados de plataformas ao Brasil vem da China, e no mundo essa taxa é de 30%.
Segundo dados de 2022, elencou, apenas 1,9% das 176,3 milhões de remessas internacionais que entraram no país pelos Correios tinham a declaração de remessa ao Fisco para o pagamento dos impostos.
Portanto quase 98% passaram pelas fronteiras sem declaração, podendo incluir sonegação e entrada de produtos falsificados. Entre operadores privados (Fedex, UBS) compras com declaração atingiram mais de 70% em 2022, isso porque esses transportadores arcam com o pagamento dessa remessa e cobram diretamente do comprador.
Pela lei em vigor, de 1999, a tarifa atual, e que continuará válida, é de 60% sobre valor da compra, frete e seguro na soma de até US$ 3 mil, de empresas para pessoas físicas. Ainda é preciso arcar com o ICMS do Estado cobrando em remessas acima de US$ 500 e com a taxa aduaneira de R$ 150.
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