O texto-base da Reforma da Previdência foi aprovada e nós separamos alguns pontos para você entender as novas regras
Depois de muitas conversas, debates e votações, o texto-base da Reforma da Previdência foi aprovada pelo Senado em segundo turno. A proposta foi acatada por 60 votos a favor e 19 contra. Agora ela segue para o Congresso Nacional para a sua promulgação final. Mas, as novas regras só começam a valer para os que entrarem no mercado de trabalho e após a publicação da Reforma da Previdência.
Entenda a Reforma da Previdência
A nova regra para aposentadoria estabelece idade mínima, além de um tempo mínimo de contribuição. Contudo, as regras apresentam alguns diferenciais para professores e policiais militares. Separamos os principais pontos da Reforma da Previdência e o que muda neste novo cenário. Continue a leitura e veja as diferenças.
As novas regras para dade mínima e tempo de contribuição
Atualmente para se aposentar o trabalhador precisa cumprir o tempo mínimo de contribuição – independente da idade. Hoje a lei prevê que o colaborador precisa estar atuando de carteira assinada por, pelo menos, 30 anos no caso das as mulheres e 35 para os homens.
A Reforma da Previdência cria uma idade mínima de aposentadoria para servidores federais e trabalhadores privados. Assim, além do tempo mínimo de contribuição, será preciso, também, alcançar o piso da faixa etária. A nova regra prevê idade mínima de 62 anos para as mulheres e 65 para os homens. Já a contribuição terá de ser de – pelo menos – 15 anos para elas e 20 anos para os homens.
Além disso, a Reforma da Previdência apresenta regras diferenciadas para professores e policiais:
Professores: o que muda com a Reforma da Previdência?
Para esses trabalhadores o tempo de contribuição será de 25 anos igualmente para ambos os sexos. Já a idade mínima fica de 57 anos para as mulheres e 60 para os homens. Entretanto, há uma diferença entre os professores servidores públicos: na Reforma da Previdência, ao mesmo tempo que será necessário os 25 anos de contribuição e da idade mínima, é fundamental que o trabalhador esteja no cargo há 5 anos e trabalhe como servidor público há, pelo menos, 10.
Policiais federais, legislativos, civis do Distrito Federal e agentes penitenciários: conheça os novos pontos
Para esta categoria, a Reforma da Previdência prevê idade mínima de 55 anos tanto para homens quanto para mulheres. Já o tempo de contribuição varia entre exercício da função e como contribuindo. Para a primeira situação, o período subsídio é de 25 anos para ambos os sexos. Já no segundo é de 30 anos tanto para as mulheres quanto para os homens.
As novas regras da Reforma da Previdência não se aplicam aos servidores estaduais e municipais que possuem regime próprio previdencial.
O que não muda com a Reforma da Previdência?
Contudo, o texto-base das reforma manteve alguns pontos que já vigoravam anteriormente. Confira só:
Aposentadoria rural
Para os trabalhadores rurais a regra continua a mesma: o tempo de mínimo de contribuição é de 15 anos para ambos os sexos e a idade mínima é de 55 anos para elas e 60 para eles.
Benefício de Prestação Continuada (BPC)
A Reforma da Previdência permite que deficientes e idosos em situação de vulnerabilidade social continuem a receber um salário mínimo a partir dos 65 anos.
Abono salarial
O PIS/Pasep continuará sendo pago para os trabalhadores com renda de até dois salários mínimos.
Salário-família e auxílio-reclusão
A Nova Previdência definiu que os beneficiários do salário-família e do auxílio-reclusão devam ter de até R$1.364,43.
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