Assista a Money Week
Compartilhar no LinkedinCompartilhar no FacebookCompartilhar no TelegramCompartilhar no TwitterCompartilhar no WhatsApp
Compartilhar
Home
Economia
Notícias
Receita aperta o cerco: entenda o que muda na prática com novas regra

Receita aperta o cerco: entenda o que muda na prática com novas regra

A Receita Federal aumentou a fiscalização e começou uma nova fase de monitoramento das operações financeiras, desde o dia 1 de janeiro. Agora as novas regras da Receita contam com o recebimento, de operadoras de cartão e instituições de pagamento, de informações sobre as transações realizadas pelos contribuintes.

Anteriormente, a Receita já tinha acesso a essas informações através dos tradicionais bancões, públicos e privados, com PIX, aplicações financeiras, planos previdenciários, seguros e investimentos em ações.

Com a nova norma, o que muda é a inclusão de duas categorias na regra: operadoras de cartão de crédito e instituições de pagamento.

As instituições de pagamento (IP) são empresas que permitem a realização de compras, vendas e movimentações financeiras, mas não oferecem serviços como empréstimos ou financiamentos. Entre os exemplos mais comuns de IPs estão grandes varejistas, bancos digitais e carteiras digitais.

Recentemente, mudanças na regulamentação dessas instituições geraram preocupações entre os consumidores, que temiam aumento de tributos ou vazamento de dados financeiros. Em resposta, na segunda-feira (7), a Secretaria do Fisco publicou uma nota oficial destacando o compromisso de receber as informações “com absoluto respeito” ao sigilo bancário.

Publicidade
Publicidade

O que a Receita já monitora atualmente?

A Receita Federal, responsável pela administração dos tributos federais e pelo combate à pirataria, sonegação, tráfico e contrabando, já tem acesso a uma série de informações financeiras dos cidadãos para garantir o cumprimento da legislação tributária.

Os dados acessados incluem:

  • Informações pessoais: nome, nacionalidade, endereço, CPF ou CNPJ, e residência fiscal;
  • Número da conta bancária ou equivalente;
  • NIF (Número de Identificação Fiscal) no exterior, quando aplicável;
  • Valores movimentados mensalmente;
  • Moeda utilizada nas transações financeiras;
  • Outros dados cadastrais e financeiros, incluindo movimentações bancárias e informações de cooperativas de crédito.

Essas informações chegam à Receita por meio de declarações de Imposto de Renda, registros de instituições financeiras e públicas, e são usadas para identificar irregularidades e reforçar o cumprimento das leis tributárias.

Novas regras para IPs e operadoras de cartões de crédito

Com as mudanças recentes, operadoras de cartões de crédito e instituições de pagamento deverão enviar informações detalhadas à Receita Federal semestralmente. Por exemplo, as transações realizadas entre janeiro e julho deste ano deverão ser reportadas em agosto.

Além disso, as instituições financeiras precisarão informar:

  • Saldo de contas bancárias e de investimentos no último dia do ano;
  • Detalhamento das movimentações mensais e rendimentos recebidos;
  • Transferências entre contas do mesmo titular;
  • Rendimentos acumulados mensalmente por aplicação financeira;
  • Movimentações de previdência privada ou seguros de vida no final do ano ou no encerramento do plano;
  • Aquisições e conversão de moeda estrangeira;
  • Pagamentos de cotas de consórcios, incluindo lances contemplados e créditos recebidos mensalmente.

As informações serão enviadas apenas quando o montante movimentado superar:

  • R$ 5 mil para pessoas físicas;
  • R$ 15 mil para pessoas jurídicas.

Você leu sobre novas regras da Receita. Para investir melhor, consulte os e-books, ferramentas e simuladores gratuitos do EuQueroInvestir! Aproveite e siga nosso canal no Whatsapp!