A Receita Federal aumentou a fiscalização e começou uma nova fase de monitoramento das operações financeiras, desde o dia 1 de janeiro. Agora as novas regras da Receita contam com o recebimento, de operadoras de cartão e instituições de pagamento, de informações sobre as transações realizadas pelos contribuintes.
Anteriormente, a Receita já tinha acesso a essas informações através dos tradicionais bancões, públicos e privados, com PIX, aplicações financeiras, planos previdenciários, seguros e investimentos em ações.
Com a nova norma, o que muda é a inclusão de duas categorias na regra: operadoras de cartão de crédito e instituições de pagamento.
As instituições de pagamento (IP) são empresas que permitem a realização de compras, vendas e movimentações financeiras, mas não oferecem serviços como empréstimos ou financiamentos. Entre os exemplos mais comuns de IPs estão grandes varejistas, bancos digitais e carteiras digitais.
Recentemente, mudanças na regulamentação dessas instituições geraram preocupações entre os consumidores, que temiam aumento de tributos ou vazamento de dados financeiros. Em resposta, na segunda-feira (7), a Secretaria do Fisco publicou uma nota oficial destacando o compromisso de receber as informações “com absoluto respeito” ao sigilo bancário.
O que a Receita já monitora atualmente?
A Receita Federal, responsável pela administração dos tributos federais e pelo combate à pirataria, sonegação, tráfico e contrabando, já tem acesso a uma série de informações financeiras dos cidadãos para garantir o cumprimento da legislação tributária.
Os dados acessados incluem:
- Informações pessoais: nome, nacionalidade, endereço, CPF ou CNPJ, e residência fiscal;
- Número da conta bancária ou equivalente;
- NIF (Número de Identificação Fiscal) no exterior, quando aplicável;
- Valores movimentados mensalmente;
- Moeda utilizada nas transações financeiras;
- Outros dados cadastrais e financeiros, incluindo movimentações bancárias e informações de cooperativas de crédito.
Essas informações chegam à Receita por meio de declarações de Imposto de Renda, registros de instituições financeiras e públicas, e são usadas para identificar irregularidades e reforçar o cumprimento das leis tributárias.
Novas regras para IPs e operadoras de cartões de crédito
Com as mudanças recentes, operadoras de cartões de crédito e instituições de pagamento deverão enviar informações detalhadas à Receita Federal semestralmente. Por exemplo, as transações realizadas entre janeiro e julho deste ano deverão ser reportadas em agosto.
Além disso, as instituições financeiras precisarão informar:
- Saldo de contas bancárias e de investimentos no último dia do ano;
- Detalhamento das movimentações mensais e rendimentos recebidos;
- Transferências entre contas do mesmo titular;
- Rendimentos acumulados mensalmente por aplicação financeira;
- Movimentações de previdência privada ou seguros de vida no final do ano ou no encerramento do plano;
- Aquisições e conversão de moeda estrangeira;
- Pagamentos de cotas de consórcios, incluindo lances contemplados e créditos recebidos mensalmente.
As informações serão enviadas apenas quando o montante movimentado superar:
- R$ 5 mil para pessoas físicas;
- R$ 15 mil para pessoas jurídicas.
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