A partir do dia 1 de julho de 2025, as ofertas públicas de aquisição de ações (OPA) vão passar a seguir novas normas estabelecidas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Com as Resoluções CVM 215 e 216, deve ser simplificado e tornar mais ágil o processo de oferta pública de aquisição de ações, beneficiando os acionistas e reduzindo formalidades.
As OPAs são realizadas fora dos mercados organizados e permitem que os acionistas vendam suas ações em cenários de mudanças na estrutura societária da empresa ou quando uma companhia decide cancelar seu registro de oferta pública. Com as novas regras, a obrigação de realizar OPA ocorre quando o acionista controlador adquire uma quantidade de ações em circulação que resulte em uma redução do total para menos de 15%.
Além disso, o valor das ações poderá ser estipulado por critérios que funcionem como referência de valor justo, dispensando o laudo de avaliação dos ativos. Outra alteração relevante é a flexibilização do quórum necessário para cancelamento de registro de companhia aberta, que agora exige maioria simples quando o volume de ações em circulação for inferior a 5% do capital social.
De acordo com Marcela Zanetti, advogada do escritório Benício Advogados, ao Valor, as mudanças desburocratizam o processo, especialmente no que diz respeito às exigências de quórum, acelerando a realização das ofertas e beneficiando acionistas minoritários.
Outra inovação é a dispensa automática dos leilões de OPA em cenários de baixa dispersão acionária ou quando os custos do leilão forem desproporcionalmente altos em relação ao valor da oferta.
Carlos Portugal Gouvêa, sócio do PGLaw e professor de Direito Comercial da USP, afirma que a maior objetividade nas normas trará mais segurança jurídica aos pequenos investidores, uma vez que o processo se tornará mais acessível e menos oneroso.
Essas mudanças surgiram após uma consulta pública da CVM para atualizar as normas vigentes desde 2002. Anteriormente, era comum que controladores adquirissem ações de forma gradual, reduzindo o free-float e criando situações conhecidas como “fechamento branco de capital”, o que diminuía drasticamente a liquidez dos papéis no mercado.
Até o momento, a CVM registrou nove OPAs em 2024, evidenciando a importância das novas normas para o futuro das aquisições de ações no Brasil.
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