Na última quinta-feira (11), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, do Partido dos Trabalhadores (PT), sancionou uma lei com veto que limita as chamadas ‘saidinhas’ de presos, que geralmente ocorrem em feriados e datas festivas. A medida foi oficialmente publicada no Diário Oficial da União no final da noite.
De acordo com a Presidência, Lula acatou uma sugestão do ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, para manter o direito à saída temporária dos presos do semiaberto para visita a familiares.
Lewandowski já havia adiantado esta informação mais cedo na quinta-feira. O ministro destacou que o trecho precisava ser vetado por contradizer os princípios constitucionais, especialmente o da dignidade humana.
O que diz a lei sancionada por Lula
Conforme a lei sancionada por Lula, está vedada a saída temporária de presos condenados por crimes hediondos, violentos ou que envolvam grave ameaça, como estupro, homicídio, latrocínio e tráfico de drogas.
Também foram sancionados pontos que preveem o uso de tornozeleiras eletrônicas para que presos possa sair para trabalhar durante o dia e o endurecimento dos critérios para prorrogação de regime.
Aprovação no Congresso
No mês passado, a proposta que restringe a “saidinha” foi definitivamente aprovada pela Câmara dos Deputados, visando modificar partes da legislação relacionadas à saída temporária de presos.
Na ocasião, a liderança do governo na Câmara optou por não intervir na votação e concedeu liberdade à base governista para votar conforme sua vontade.
Agora, o veto será submetido à análise dos deputados e senadores, que terão o poder de ratificar ou rejeitar a decisão do presidente.
Antes da sanção da nova lei, a saída temporária permitia que os detentos do regime semiaberto visitassem suas famílias, frequentassem cursos profissionalizantes, do ensino médio e ensino superior, além de participarem de atividades voltadas para sua reintegração social.
O texto aprovado pelo Congresso manteve a autorização para a saída temporária apenas no caso de detentos considerados de baixa periculosidade que estiverem participando de cursos educacionais ou profissionalizantes.
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