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Jair Bolsonaro é apontado como inelegível até 2030 pelo TSE

Jair Bolsonaro é apontado como inelegível até 2030 pelo TSE

O ex-presidente Jair Bolsonaro está inelegível para qualquer cargo público até 2030, após decisão do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) definida em julgamento nesta sexta-feira (30). O voto da ministra Carmem Lúcia formou maioria de 4 votos a 1 no julgamento realizado por sete juízes;

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A decisão é resposta a uma ação ajuizada do PDT que questionava os ataques feitos por Bolsonaro ao sistema eleitoral, especialmente às urnas eletrônicas, durante uma apresentação a embaixadores estrangeiros realizada em julho de 2022.

“Tratou-se de um monólogo em que se teve a autopromoção, desqualificação do Poder Judiciário. A crítica faz parte. O que não se pode é o servidor público, no espaço público, fazer achaques contra os ministros do Supremo como se não estivesse atingido a instituição”, afirmou a ministra em seu voto.

Na terça-feira, o ministro Benedito Gonçalves, relator do caso, votou a favor da ineligebilidade de Bolsonaro por abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação na condição de presidente da República e candidato à reeleição.

Após a ministra Carmem Lucia, votaram os também ministros do STF Kassio Nunes Marques, que optou por inocentar o ex-presidente, e Alexandre de Moraes, presidente do TSE, que acompanhou o relator, fechando o placar da votação em 5 a 2. Os ministros Floriano de Azevedo Marques e André Ramos Tavares haviam votado pela condenação, enquanto Raúl Araújo votou para julgar improcedente a ação contra o ex-presidente por entender que a reunião não teve gravidade suficiente para gerar condenação à inelegibilidade.

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O general Braga Netto, candidato à vice-presidente na chapa de Bolsonaro nas eleições de 2022, também foi incluído na ação do PDT, mas os ministros votaram por sua absolvição, alegando que ele não teve relação com a reunião.

A punição vale por oito anos a partir do início do processo, o que permite a Bolsonaro se candidatar novamente nas eleições presidenciais de 2030. Ele ainda pode recorrer ao STF (Supremo Tribunal Federal).