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IOF: Após reação negativa do mercado, Fazenda avalia recuar em alta

IOF: Após reação negativa do mercado, Fazenda avalia recuar em alta

O Ministério da Fazenda estaria reavaliando, ainda nesta quinta-feira (22), a possibilidade de revogar parte das medidas que previam o aumento da alíquota do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). A revisão ocorre após a forte repercussão negativa no mercado financeiro após a divulgação das novas regras à tarde.

De acordo com informações da coluna do jornalista Lauro Jardim, do jornal O Globo, entre as medidas em análise para possível recuo estão a elevação da alíquota de IOF para 3,5% sobre compras internacionais com cartão de crédito e cartões de viagem pré-pagos, compra de moeda estrangeira em espécie, remessas ao exterior, empréstimos externos de curto prazo e aplicações financeiras fora do país.

A reação imediata de agentes do mercado foi de preocupação com o impacto da medida sobre o fluxo de capitais e a competitividade de empresas e investidores brasileiros no exterior. A equipe econômica avalia agora como mitigar os efeitos sem comprometer a arrecadação pretendida inicialmente com a mudança tributária.

IOF: entenda as mudanças anunciadas

O governo federal anunciou um bloqueio de R$ 31,3 bilhões no Orçamento de 2025 e, paralelamente, um aumento no IOF, com foco em operações de crédito contratadas por empresas e em transações internacionais. A medida será formalizada por decreto presidencial e, segundo o Ministério da Fazenda, deve gerar uma arrecadação adicional de R$ 20,5 bilhões em 2025 e R$ 41 bilhões em 2026.

De acordo com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, a mudança não afetará o envio de dividendos ao exterior, rebatendo rumores disseminados nas redes sociais.

A nova estrutura do IOF incidirá, principalmente, sobre empresas fora do regime do Simples Nacional. Nesses casos, a alíquota na contratação de operações de crédito subirá dos atuais 0,38% para 0,95%, acrescida de um adicional diário fixo de 0,0082%, independentemente do prazo do contrato. Para empresas optantes pelo Simples Nacional, a alíquota inicial permanece em 0,38%, mas o adicional diário será reduzido para 0,00274%.

As pessoas físicas não serão afetadas pelas novas regras e continuarão sujeitas às alíquotas anteriores. Permanecem isentas da nova tributação operações como crédito pessoal, crédito estudantil, financiamentos imobiliários e financiamentos via Finame para aquisição de máquinas e equipamentos por empresas.